Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO N.º 015/2022/CEDTUR

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO - CEDTUR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 4º da Lei nº 10.396, de 20 de abril de 2016, combinado com o Art. 08° e parágrafo único do Art.17° do Decreto nº 1.080, de 30 de junho de 2017, face à decisão colegiada ocorrida na 04ª Reunião Extraordinária, realizada em 28 de setembro de 2022.

R E S O L V E :

Art. 1º - Não Aprovar, por unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei nº 710/2022, que "Estabelece condições e requisitos para a classificação de Estâncias e de Municípios de Interesse Turístico e dá providências correlatas".

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 28 de setembro de 2022.

Maria Leticia Arruda de Morais Costa

Vice-Presidente do CEDTUR em Substituição Conforme

(Portaria/SEDEC/0048/2022)

(Original assinado)