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*DECRETO Nº      1.491,       DE      27       DE        SETEMBRO        DE 2022.

Altera o Decreto nº 951, de 20 de maio de 2021, que institui o Sistema de Governança Digital dos Eixos Simplifica MT e Eficiência Pública no âmbito do Programa "Mais MT" - Programa de Investimentos em Obras e Ações do Governo do Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº SEPLAG-PRO-2022/08259, e

CONSIDERANDO a necessidade de alterar a composição das instâncias que conformam o Sistema de Governança Digital, instituído pelo Decreto nº 951, de 20 de maio de 2021, com o objetivo de aumentar a expertise e tornar o processo decisório mais efetivo,

DECRETA:

Art. 1º  Fica alterado o § 1º do art. 3º do Decreto nº 951, de 20 de maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º  (...)

§ 1º  O Núcleo de Governança Digital será composto pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:

I - Secretário de Estado de Planejamento e Gestão;

II - Secretário de Estado de Fazenda;

III - Secretário-Chefe da Casa Civil ou outro representante do Governador do Estado de Mato Grosso a ser designado por meio de ato governamental.

(...)”

Art. 2º  Ficam alterados o inciso II do § 1º e o § 2º, do art. 4º do Decreto nº 951, de 20 de maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º  (...)

§ 1º  (...)

(...)

II - Secretário Adjunto de Transformação Digital e Inovação Fazendária - SEFAZ;

(...)

§ 2º  A coordenação será exercida pelo Secretário Adjunto de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas - SEPLAG e a suplência pelo Secretário Adjunto de Transformação Digital e Inovação Fazendária - SEFAZ.

(...)”

Art. 3º Ficam acrescentados os incisos VIII ao XII ao parágrafo único, que renumerado passa a vigorar como § 1º, e acrescentados os §§ 2º e 3º, no art. 5º do Decreto nº 951, de 20 de maio de 2021, com a seguinte redação:

“Art. 5º  (...)

§ 1º  (...)

(...)

VIII - Gerente de Unidade de Gestão de Governança de Dados e Defesa Cibernética - MTI;

IX - Coordenador de Gestão da Informação - SEPLAG;

X - Coordenador de Gestão Estratégica de Tecnologia da Informação e Comunicação - SEPLAG;

XI - Representante do órgão central de Gestão Documental - SEPLAG;

XII - Representante da Procuradoria Geral do Estado - PGE.

§ 2º  A Procuradoria Geral do Estado e o órgão central de Gestão Documental da SEPLAG deverão encaminhar ao Coordenador do Comitê Executivo de Governo Digital, por meio do SIGADOC, a indicação de seus representantes no Comitê Técnico de Transformação Digital e Inovação, e utilizarão o mesmo canal para eventuais substituições futuras.

§ 3º  A coordenação do Comitê Técnico de Transformação Digital será exercida pelo Coordenador de Gestão da Transformação Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.”

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás em Cuiabá,  27  de   setembro   de 2022, 201° da Independência e 134º da República.

* Republicado por ter saído incorreto no DOE nº 28.339, de 28.09.2022, à.p.01.