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PORTARIA Nº 149/2022/SETASC

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso    de   suas atribuições que lhe confere o artigo 71, II da Constituição do Estado de Mato Grosso e;

Considerando que após análise dos autos n.º. 119505/2021- 0721/2021- SIGADOC Nº. CGE-PRO-2021/00721, restou demonstrado a inexistência de provas concretas, precisas, definidas, bem como ausente a materialidade do fato.

Considerando que a inexistência de provas, retira a possibilidade de qualquer punição, visto ser necessário, para a apenação, a liquidez e certeza. Sem prova concreta e robusta, que não dê margem de dúvidas, não há se falar em punição em processo disciplinar.

RESOLVE:

Art. 1º. Acolher a recomendação exarada pela Unidade de Assessoria da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar - CPPAD/SETASC acostada às fls. 22 a 25 dos autos n.º.  119505/2021-0721/2021- SIGADOC Nº. CGE-PRO-2021/00721, parte integrante desta decisão que opina pelo arquivamento em razão dos autos não trazerem indícios suficientes para ensejar a persecução administrativa disciplinar ou administrativa, DECIDINDO assim, pelo arquivamento do processo com base no artigo 7º. do Decreto Estadual nº. 1442/2018.

Art. 2º Encaminhar os autos à Unidade de Assessoria da Comissão Permanente de Processo Administrativo - CPPAD, para dar ciência da decisão à Controladoria Geral do Estado sobre o arquivamento do presente feito e a parte interessada, bem como as demais providências de praxe.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor da data de publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 29 de setembro de 2022

ROSAMARIA FERREIRA DE CARVALHO

Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania