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ATO Nº 4.368/2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 44 da Lei n° 8.797, de 8 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a regulamentação do Processo Administrativo Tributário - PAT, respeitadas as alterações colacionadas pela Lei n° 9.863, de 27 de dezembro de 2012;

CONSIDERANDO a necessidade de dilação de prazo para a apresentação de documentos pelos membros nomeados para comporem o Conselho de Contribuintes - Pleno do Estado de Mato Grosso, por meio do Ato n° 3.434/2022 (DOE 29/7/2022);

R E S O L V E:

I - PRORROGAR, em caráter excepcional, para 30 de setembro de 2022, o prazo fixado no inciso II do Ato Governamental n° 3.434/2022, de 28 de julho de 2022 (DOE  29/7/2022).

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  27  de  setembro  de 2022.