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 PORTARIA Nº 685/2022/GBSES

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei 8.666/93 e o art. 102 do Decreto Estadual nº 840/2017 e que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência do contrato celebrado;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar a servidora para responder pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do contrato celebrado pela Secretária de Estado de Saúde, abaixo discriminado, a partir da vigência abaixo:

CONTRATO N° 038/2022/SES/MT - VIGÊNCIA A PARTIR DE 04/03/2022 A 03/03/2023

FORNECEDOR: FINISSIMA DISTRIBUIDORA DE ÁGUA LTDA-ME

SUPLENTE DE FISCAL

Romilda Ramos Cruz  - Matricula: 315109

Art. 2º A competência e atribuição do fiscal e gestor de contrato é disciplinada pela Portaria nº 375/2021/GBSES, de 23 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial nº. 28.028 de 25/06/2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 27 de setembro de 2022.