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  EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - INDEA  057  /2022

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUARIA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o ATO N.º 671/2021 de 20 de JANEIRO de 2021. Considerando a devolução do Aviso de Recebimento pela Empresa de Correios e Telégrafos assinalando a inexistência do endereço e/ou que o destinatário não reside no endereço declinado pelo remetente, ou considerando que o Autuado reside em lugar incerto e não sabido.

NOTIFICA:

Os autuados, pessoas físicas ou jurídicas, abaixo relacionadas, para apresentar Defesa Administrativa ou pagamento

da multa, no prazo de 30 (trinta) dias da data da publicação.

AUTUADO

CPF/CNPJ

Nº AUTO DE INFRAÇÃO

PROTOCOLO SEPLAG/SIGADOC

AGROSUL COMERCIO DE PRODUTOS

03.800.387/0002-30

88421/2018

INDEAMT-PRO-2022/14608

SILVIO ANTÔNIO GOBBI

468.344.350-34

34267/2022

INDEAMT-PRO-2022/12966

JOSÉ FERREIRA RIMUALDO

062.759.021-75

34381/2022

INDEAMT-PRO-2022/08098

ITACIR ANTONIO VICENZI

627.016.901-10

90553/2019

INDEAMT-PRO-2022/11913

EDUARDO HENRIQUE PASSARINI

040.931.701-26

28462/2021

INDEAMT-PRO-2022/04378

3SB PRODUTOS AGRÍCOLAS S.A

22.177.696/0001-69

34352/2022

INDEAMT-PRO-2022/08264

IBF AGROPECUÁRIA S.A

03.938.016/0001-38

34641/2022

INDEAMT-PRO-2022/09023

FRANCISCO LINO DE PAIVA

201.893.201-25

28529/2020

INDEAMT-PRO-2022/04374

ELCIO SGUARIO MUCHALAK

556.254.109-25

34914/2022

INDEAMT-PRO-2022/11038

ATTO AGRÍCOLA LTDA

09.509.017.0003-05

34712/2022

INDEAMT-PRO-2022/09407

Original assinada

EMANUELE G. DE ALMEIDA

Presidente do INDEA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - INDEA  058 /2022

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUARIA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o ATO N.º 671/2021 de 20 de JANEIRO de 2021. Considerando a devolução do Aviso de Recebimento pela Empresa de Correios e Telégrafos assinalando a inexistência do endereço e/ou que o destinatário não reside no endereço declinado pelo remetente, ou considerando que o Autuado reside em lugar incerto e não sabido.

NOTIFICA:

Os autuados, pessoas físicas ou jurídicas, abaixo relacionadas, para apresentar Recurso Administrativo em face da decisão proferida, ou pagamento da multa, no prazo de 30 (trinta) dias da data da publicação.

A não apresentação de recurso ou pagamento da multa no prazo deste edital ensejará no encaminhamento para inscrição em dívida ativa e demais providencias.

AUTUADO

CPF/CNPJ

Nº AUTO DE INFRAÇÃO

PROTOCOLO SEPLAG/SIGADOC

CLEBER JOSE FARIA

551.042.401-00

5651/2008

INDEAMT-PRO-2022/12818

PAULO CESAR RAMOS

808.899.641-49

6534/20119

INDEAMT-PRO-2022/12925

OLÍVIO SILVA PINTO/GRANJA BANDEIRANTES

358.280.130-68

87004/2006

INDEAMT-PRO-2022/11416

ATILÂNIO ALBINO DA SILVA

622.602.191-87

2749/2019

INDEAMT-PRO-2022/13483

Original assinada

EMANUELE G. DE ALMEIDA

Presidente do INDEA