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PORTARIA Nº 554/2023/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 456 de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO o processo SIGADOC nº SMSI-PRO-2023/00109 de 12 de julho de 2023, OF Nº 75/SAG/SMS/2023 do Gabinete de Intervenção do Estado na Saúde de Cuiabá, que solicita o repasse no valor de R$ 18.991.622,38 (dezoito milhões novecentos e noventa e um seiscentos e vinte e dois reais e trinta e oito centavos) ao Fundo Municipal de Saúde, correspondente ao complemento de recursos à Saúde de Cuiabá determinada pelo Tribunal de Contas do Estado, referente à competência dos meses abril/2023, maio/2023 e junho/2023, conforme Nota Técnica nº 238/2023 - SATE/SEFAZ, Decisão nº 307/SR/2023, publicado no Diário Oficial de Contas nº 2982 no dia 29 de maio de 2023, que trata da seguinte providência:  “Caso  os valores retidos pelo Estado e repassados ao Fundo Municipal de Saúde sejam inferiores, no mês, a R$ 45.686.250,00, seja autorizada a complementação da diferença por meio da antecipação dos repasses estaduais previstos na LOA, nos mesmos moldes do item “a.1” da  Decisão Singular nº 376/SR/2023”;

CONSIDERANDO o OF Nº 830/2023/GISC de 25 de julho de 2023 (processo SIGADOC nº SMSI-PRO-2023/00109), do Gabinete de Intervenção do Estado na Saúde de Cuiabá, que solicita o valor corrigido de R$ 6.151.765,19 (seis milhões cento e cinquenta e um mil setecentos e sessenta e cinco reais e dezenove centavos);

RESOLVE:

Art. 1º ORDENAR o repasse financeiro Estadual Excepcional de Custeio e autorizar a aplicação dos valores para os efeitos financeiros a que se destinam, no valor de R$ 6.151.765,19 (seis milhões cento e cinquenta e um mil setecentos e sessenta e cinco reais e dezenove centavos) ao Fundo Municipal de Saúde do Município de Cuiabá.

Parágrafo único.  Os valores antecipados pelo Estado serão descontados da quota-parte do Município de Cuiabá nas transferências futuras, que ocorrerem após o término da Intervenção, em 04 (quatro) parcelas mensais, confome disposto no item “a.1” da Decisão Singular nº 376/SR/2023 do Ministério Público de Contasde Mato Grosso, publicada no Diário Oficial de Contas nº 2926 no dia 17 de abril de 2023;

Art. 2º As despesas decorrentes desse repasse financeiro correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir:

Dotação Orçamentária:

Função: 10 - Saúde

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde/FES

Ação: 2451

Fonte: 1.500.1002

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA

PUBLICADA

CUMPRA-SE

Cuiabá-MT,  27 de julho de 2023.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso

(Original Assinado)