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EXTRATO DA PORTARIA N° 2022.10.2931/DGPJC/CSP

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 004/2017/CGPJC/MT (Protocolo nº. Processo nº 73336/2017, Juntados nº 109362/2017; nº 124512/2017; nº 124530/2017; Apensos nº 51547/2020; nº 51555/2020; nº 51625/2020);)

AUTORIDADE INSTAURADORA: DR. ADRIANO PERALTA MORAES

AUTORIDADE PROCESSANTE: DR. ALCINDO RODRIGUES DA SILVA

O Delegado Geral da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso e Presidente do E. Conselho Superior de Polícia, no uso de suas atribuições legais e considerando o que preceitua o art. 227, art. 236, II e Art. 279, § 6º, da Lei Complementar nº. 407/2010, observado o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, RESOLVE aplicar:

PENA: SUSPENSÃO 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS

ACUSADO: M.M.F.C. (74944)

CARGO: Investigador de Polícia

INFRAÇÃO DISCIPLINAR: art. 219, II, XIV e XVI (quebra dos deveres do Policial Civil); e incisos II e II de 2º grau, inciso VI de 3º grau, inciso IV de 4º grau, do art. 220 (das proibições, infração administrativa), todos da Lei Complementar nº 407/2010.

Conselho Superior de Polícia, em Cuiabá-MT, 23 de setembro de 2022.

Mário Dermeval Aravéchia de Resende

Delegado Geral - Polícia Judiciária Civil/MT

Presidente do Conselho Superior de Polícia - CSPJC/MT