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PORTARIA Nº 680/2022/GBSES

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual; e CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei nº. 8.666/93 e o art. 102 do Decreto Estadual nº. 7.217/06 e que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados;

CONSIDERANDO que o recebimento provisório das obras da Administração Pública deve ocorrer em prazo não superior a 15 dias a partir da comunicação à Administração da conclusão da execução, conforme preceitua o art. 73, I, “a”, bem como, que o recebimento definitivo deverá ser efetuado no prazo fixado no contrato, não superior a 90 dias, contados do recebimento provisório, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital (art. 73, I, “b” c/c § 3º);

RESOLVE

Art. 1º.  Designar servidores para exercer a vistoria final das obras de construção, reforma e ampliação praticadas pela Secretaria de Estado de Saúde do Estado de Mato Grosso.

PARÁGRAFO ÚNICO: Os servidores designados para execução das vistoriais à que se referem o caput serão os seguintes:

SERVIDOR

OCUPAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL

Vinícius José Corrêa de Magalhães

Engenheira Civil

CREA/MT 34715

Marcio Braga de Almeida

Engenheira Sanitarista e Ambiental, Engenheiro de Segurança do Trabalho

CREA/MT 40150

Hanay Benedito Gonçalo da silva

Engenheiro Eletricista

CREA/MT 31727

Dayvison Fernando Moraes Gomes de Arruda

Arquiteto e Urbanista

CAU A288626-5

Art. 2º. Executado o contrato, o seu objeto será recebido definitivamente pelos servidores designados neste instrumento, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei 8666/93.

Art. 3º.  A designação disposta no Art. 1º não enseja qualquer remuneração pecuniária adicional aos profissionais indicados no parágrafo único.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRADA,

PUBLICADA,

CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 26 de setembro de 2022.