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PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2022/CASACIVIL/MT PAR/SECOM/SEMA

Reestrutura a Comissão Técnica para a fiscalização do contrato nº 004/2022/MTPAR que tem por objeto a “Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços técnicos de consultoria especializada, para fortalecer a Reputação Internacional do Estado de Mato Grosso, fornecer suporte aos programas e projetos estratégicos de Governo, a fim de viabilizar parcerias, a promoção de exportações e atração de investimentos para fomentar concessões públicas no Estado”.

O Secretário-Chefe da Casa Civil, o Diretor Presidente da MT Participações e Projetos S/A, a Secretária de Estado de Comunicação e a Secretária de Estado de Meio Ambiente no uso de suas atribuições legais, RESOLVEM:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo listados para comporem a Comissão Técnica:

a)     Rita de Cássia Oliveira Chiletto - RG: 00367460 SSP/MT

b)     Luisa Steffanello Brandão - RG: 19569912 SSP/MT

c)     Leone Stefany Galvão Silva - RG: 14397293 SSP/MT

d)     Veviane Cristina Ferreira e Silva - RG: 1343013-0 SSP/MT

e)     Lorena Karolina Bruschi - RG: 20263392 SSP/MT

f)      Rosane da Silva Brandão - RG: 0878996-7 SSP/MT

g)     Gabriela Maito Clemente - RG: 14997088 SSP/MT

h)     Renata Andrade Prata de Queiroz - RG: 10486-777 SSP/MG

Art. 2º. Compete à Comissão Técnica acumular as responsabilidades enquanto Comissão Técnica bem como Núcleo de Coordenação nos termos do Contrato n° 004/2022/MTPAR e seus documentos vinculados.

Art. 3º. A Comissão Técnica, de caráter consultivo e deliberativo, tem como atribuição o desenvolvimento das seguintes atividades:

a)     Coordenação e avaliação dos serviços prestados pela CONTRATADA;

b)     Fiscalização do Contrato Nº 004/2022/MTPAR;

c)     Convidar/convocar, a qualquer momento, especialistas e/ou entidades para emitir parecer de forma consultiva;

d)     Participar de reuniões técnicas e gerenciais do projeto;

e)     Manifestar por meio de relatório a cada produto apresentado pela contratante;

f)      Emitir Termo de Recebimento Provisório;

g)     Emitir Termo de Recebimento Definitivo;

h)     Atestar Nota Fiscal para Pagamento da NF;

i) Coordenar o gerenciamento do projeto, monitorando prazos, promovendo a integração, a comunicação e a articulação entre as partes interessadas.

Art. 4º. A Comissão Técnica reunir-se-á para deliberação sobre a análise dos produtos inerentes ao contrato n° 004/2022/MT PAR, mediante videoconferência ou presencialmente, com quórum mínimo de 50% (cinquenta por cento) de sua composição, e com no mínimo 1 (um) representante de cada órgão.

Art. 5º. Os membros responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão.

Art. 6º. Revoga-se a Portaria Conjunta n° 001/MT-PAR/CASACIVIL publicada no DOE n° 28.192 de 23/02/2022, permanecendo válidos todos os seus atos.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá-MT, 12 de agosto de 2022.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário-Chefe da Casa Civil

WENER SANTOS

Diretor Presidente da MT Participações e Projetos S/A

LAÍCE SOUZA AIZA DE OLIVEIRA

Secretária de Estado de Comunicação

MAUREN LAZZARETTI

Secretária de Estado de Meio Ambiente