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PORTARIA Nº 573/2022/GP/DETRAN-MT

Atualizar Portaria nº 792/2021/GP/DETRAN/MT que designa os servidores do DETRAN-MT para atuarem como Agente de Autoridade de Trânsito nas atividades de Fiscalização de Trânsito - modalidade voluntariado.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais e

Considerando a Lei Estadual nº 10.914, de 1º de julho de 2019, que institui jornada de trabalho e cria a Gratificação de Atividade Voluntária de Fiscalização de Trânsito, no âmbito do Estado de Mato Grosso;

Considerando a Portaria Conjunta nº 010/SESP/DETRAN/2020 que regulamenta o processo de pagamento da atividade voluntária de fiscalização de trânsito;

Considerando a publicação da Portaria nº 615/2020/GP/DETRAN/MT, que dispõe sobre o processo de habilitação e convocação dos servidores aptos a atuarem como voluntários nas operações integradas e especiais de trânsito, e da Portaria nº 792/2021/GP/DETRAN/MT, que designa os servidores deste Departamento aptos a atuarem como voluntários nas atividades de fiscalização de trânsito extraordinária e especiais, RESOLVE:

Art. 1º Incluir os servidores abaixo relacionados na relação de agentes habilitados para atuar como Agente de Autoridade de Trânsito do DETRAN-MT, na modalidade voluntariado constante na Portaria nº 792/2021/GP/DETRAN/MT:

QT.

SERVIDOR

CARGO

MUNICÍPIO

1.

ANNIELLY DA SILVA SOUZA

AUXILIAR DO SERV. DE TRÂNSITO

CUIABÁ

2.

DAYSE BEZERRA NASCIMENTO

AUXILIAR DO SERV. DE TRÂNSITO

VARZEA GRANDE

3.

MARCUS VINICIUS COSTA PEDROSO SILVA

ANALISTA DO SERV. DE TRÂNSITO

CUIABÁ

4.

RONEPETERSON SANTOS DA SILVA

AUXILIAR DO SERV. DE TRÂNSITO

CUIABÁ

5.

FERNANDO LIRA MORAO DE MATOS

AGENTE DO SERV. DE TRÂNSITO

RONDONÓPOLIS

6.

ANDRE LUIZ CASTILHO FELIX

AGENTE DO SERV. DE TRÂNSITO

SORRISO

7.

CELIO ROBERTO DA SILVA LEMOS

AGENTE DO SERV. DE TRÂNSITO

SINOP

Art. 2º A validade da designação dos servidores elencados no artigo 1º será desde a publicação desta Portaria até 31/12/2022.

Art. 3º Os servidores que se encontram na situação de teletrabalho, férias ou qualquer outro afastamento legal, ficam com sua designação suspensa até que possam retornar às atividades de trabalho presenciais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 23 de setembro de 2022.

PAULO HENRIQUE LIMA MARQUES

Presidente do DETRAN-MT

(Em Substituição)

Original Assinado*