DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00326 DE 21 DE JULHO DE 2023
Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 11.955 de 09 de dezembro de 2022 e Lei nº 12.012 de 25 de janeiro de 2023.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 12.012 de 25 de janeiro de 2023, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor total de R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.
Tipo:150
PROCESSO FIPLAN Nº |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
VALOR SUPLEMENTADO |
|
2865 |
17101 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
560.000,00 |
TOTAL |
560.000,00 |
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão de Excesso de Arrecadação.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de Julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
FABIO FERNANDES PIMENTA
Secretário de Estado de Fazenda - em exercício
MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado de Mato Grosso
(Assinado Eletronicamente)
Anexo Único |
Detalhamento das Dotações Orçamentárias |
|||||||||
PROCESSO : 2865 |
ÓRGÃO : 17101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
|||||||||
FUN |
SUBF |
PROG |
AÇÃO |
DESCRIÇÃO DA AÇÃO |
REGIÃO |
ESFERA |
SITUAÇÃO |
NATUREZA |
FONTE |
VALOR |
28 |
846 |
996 |
8002 |
Recolhimento do PIS-PASEP e pagamento do abono |
9900 |
F |
Suplementação |
3390 |
1.753.0000 |
500.000,00 |
28 |
846 |
996 |
8002 |
Recolhimento do PIS-PASEP e pagamento do abono |
9900 |
F |
Suplementação |
3390 |
1.755.0000 |
60.000,00 |
TOTAL DO PROCESSO |
560.000,00 |