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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00328 DE 24 DE JULHO DE 2023

Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 11.955 de 09 de dezembro de 2022 e Lei nº 12.012 de 25 de janeiro de 2023.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 12.012 de 25 de janeiro de 2023, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor total de R$ 21.103.491,30 (vinte e um milhões e cento e três mil e quatrocentos e noventa e um reais e trinta centavos), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo:150

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

2940

19101

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

21.103.491,30

TOTAL

21.103.491,30

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão de Excesso de Arrecadação.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de Julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FABIO FERNANDES PIMENTA

Secretário de Estado de Fazenda - em exercício

MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado de Mato Grosso

(Assinado Eletronicamente)

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 2940

ÓRGÃO : 19101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

06

182

531

1345

Reestruturação do Corpo de Bombeiros Militar

0600

F

Suplementação

4490

1.500.0000

1.000.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Unidade aparelhada (Unidade)

1,00

06

181

531

1589

Reestruturação da Polícia Judiciária Civil - PJC

0600

F

Suplementação

4490

1.500.0000

3.139.898,01

Meta Física Ajustada Neste Processo

Unidade reaparelhada (Percentual)

10,00

06

182

531

2840

Fortalecimento do combate aos incêndios florestais

0600

F

Suplementação

4490

1.500.0000

13.950.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Foco de calor detectado (Unidade)

8.788,00

06

181

531

2841

Fortalecimento da promoção da ordem pública

0600

F

Suplementação

4490

1.500.0000

3.013.593,29

Meta Física Ajustada Neste Processo

Unidade aparelhada (Unidade)

1,00

TOTAL DO PROCESSO

21.103.491,30

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).