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DECLARAÇÃO DE CASSAÇÃO DE REGISTRO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ESTADO DE MATO GROSSO E DE INIDONEIDADE DOS DOCUMENTOS FISCAIS.

A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, faz saber a todos os interessados e às demais repartições fiscais, que fica declarada CASSADA a inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso registrada sob o nº 13.650.194-0, em nome de FLOR DE LIS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS EIRELI, CNPJ n° 26.200.440/0001-86, em razão dos fatos apurados na execução da Ordem de Serviço de Fiscal (OSF) n° 3.181.422-0.

Em face da declaração de CASSAÇÃO da Inscrição Estadual, conforme § 2° do Art. 87 da Portaria SEFAZ/MT nº 005/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa FLOR DE LIS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS EIRELI, a partir de 01 de agosto de 2017.

O contribuinte que tenha efetuado registros com base nos documentos acima mencionados deverá adotar, no prazo de 30 (trinta) dias, as providências previstas na legislação em vigor, inclusive o estorno dos créditos decorrentes.

Cuiabá - MT, 21 de setembro de 2022.

FTE: Eliana Sousa de Oliveira Guerrize