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D.O. nº28335 de 22/09/2022

Primeiro Processo Eleitoral do Comitê de Bacia Hidrográfica do Alto Paraguai Superior

COMISSÃO PRÉ-COMITÊ DA BACIA HIDROGRAFICA DO ALTO PARAGUAI SUPERIOR

RESOLUÇÃO Nº. 001 DE 20 DE SETEMBRO DE 2022

O Presidente da Comissão Pré-Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Paraguai Superior, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o princípio da publicidade disposto no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil.

RESOLVE:

Art. 1º - Publicar o Cronograma do Processo Eleitoral do Comitê de Bacia Hidrográfica do Alto Paraguai Superior - CBH Alto Paraguai Superior.

Parágrafo único. As etapas se darão nas datas abaixo mencionadas:

1.  Definição da Comissão Eleitoral - 16 de maio de 2022.

2.  Mobilização Social - 16 de maio de 2022 a 23 de setembro de 2022.

3.  Inscrições - 23 de setembro de 2022 a 31 de outubro de 2022

4.  Reunião da Comissão Eleitoral - 04 de novembro de 2022

5.  Publicação do Resultado - 07 a 11 de novembro de 2022

6.  Posse dos membros e eleição da diretoria - 25 de novembro de 2022

Nortelândia, 20 de setembro de 2022.

Jossimar José Fernandes

Presidente da Comissão

EDITAL PARA O PRIMEIRO PROCESSO ELEITORAL DO COMITÊ DE BACIA HIDROGRÁFICA DO ALTO PARAGUAI SUPERIOR

O Presidente da Comissão Pré-Comite da Bacia Hidrográfica do Alto Paraguai Superior, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto na Resolução do CEHIDRO nº 04, de 31 de maio de 2006, que instituiu critérios gerais para formação e funcionamento de Comitês de Bacias Hidrográficas no Estado de Mato Grosso;

Considerando a Resolução do CEHIDRO nº 116, de 12 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 18 setembro de 2019, que aprova a proposta de criação do Comitê de Bacia Hidrográfica do Alto Paraguai Superior;

Considerando a Resolução do CEHIDRO nº 128, de 09 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado de 14 de julho de 2020, que institui o Comitê de Bacia Hidrográfica do Alto Paraguai Superior;

Considerando a Resolução do CEHIDRO nº 144, de 16 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de dezembro de 2021, que empossa a Comissão Pré-Comitê da Bacia do Alto Paraguai Superior;

Considerando o Regimento Interno do Comitê de Bacia Hidrográfica do Alto Paraguai Superior;

APROVA e torna público o Edital de Convocação ao Primeiro Processo Eleitoral para a composição do CBH Alto Paraguai Superior, mandato novembro 2022 a novembro de 2025, conforme segue:

Art. 1º - As entidades interessadas em integrar o Comitê de Bacia Hidrográfica do Alto Paraguai Superior, deverão realizar as inscrições através do e-mail gfac@sema.mt.gov.br; outras informações pelo telefone (65) 3613-7215;

§ 1º As inscrições ocorrem de 23/09/2022 a 31/10/2022.

§ 2º A documentação a ser entregue para efetuar a inscrição será a seguinte:

I.  Poder Público - Ofício emitido pela entidade candidata ao assento no Comitê de Bacia Hidrográfica do Alto Paraguai Superior, indicando seus representantes nominados como Titular e Suplente.

II.  Sociedade Civil:

a) Usuários de Água - Cópia atualizada referente ao documento de outorga do empreendimento, assim como, emitir Ofício pela entidade candidata ao assento no Comitê de Bacia Hidrográfica do Alto Paraguai Superior, indicando seus representantes nominados como Titular e Suplente.

b) Entidades / ONGs / OSCIPs - Ofício pela entidade candidata ao assento no Comitê de Bacia Hidrográfica do Alto Paraguai Superior, e histórico de atuação na área de abrangência do Comitê relacionado às atividades de recursos hídricos, indicando seus representantes nominados como Titular e Suplente.

c) Comunidade Indígena - Anexar a Declaração da FUNAI / Órgão Governamental afim à área Indígena e/ou cópia do Estatuto que a rege, Regimento Interno ou Ata assinada pela Comunidade Indígena representada.

d) Instituições Privadas de Ensino e Pesquisa - Ofício emitido pela entidade candidata ao assento no Comitê de Bacia Hidrográfica do Alto Paraguai Superior, indicando seus representantes nominados como Titular e Suplente.

Parágrafo Único - Toda documentação referida neste artigo deverá ser encaminhada no e-mail gfac@sema.mt.gov.br até a data de encerramento das inscrições, constando os e-mail, telefones dos representantes, observando o caráter formal dos documentos apresentados (papel timbrado da instituição, contendo os dados da entidade e seus representantes), seguindo o modelo apresentando no Anexo I deste edital.

Art. 2º - As entidades para se candidatarem deverão fazer parte de um dos seguintes setores, conforme Art. 7º, Incisos I, II, III e IV do Regimento Interno do Comitê de Bacia Hidrográfica do Alto Paraguai Superior, abaixo descritos:

I - Sociedade Civil:

a) Povos e Comunidades Tradicionais;

b) Associações com interesse em recursos hídricos ou meio ambiente;

c) Organizações não Governamentais e outras organizações qualificadas como, os Clubes de Serviço, Organizações da Sociedade Civil e de Interesse Público;

d) Instituições privadas de Ensino e Pesquisa;

e) Outras representações legais e afins da sociedade.

II - Usuários da água;

a) Pesca, Turismo, Lazer e outros usos não consultivos;

b) Saneamento Público;

c) Indústria e mineração;

d) Uso agropecuário;

e) Hidroeletricidade e outros usos.

III - Poder Público:

a) Poder Público Municipal;

b) Poder Público Estadual;

c) Poder Público Federal;

d) Entidades de Ensino e Pesquisa;

e) Autarquias e outras.

Art. 3º - A Comissão Julgadora será composta por três representantes distintos, constituída por Jossimar José Fernandes; Givaldo Dantas; Leandro Obadowiski Bruno.

Art. 4º - Esta Comissão Julgadora escolherá as entidades, considerando o histórico de atuação apresentado e a representatividade da organização na bacia em que se encontra inserida, definida em função de sua abrangência e atuação no aspecto temático e geográfico. De acordo com os critérios estabelecidos pela comissão.

Parágrafo Único - Após a conclusão dos trabalhos, a Comissão Julgadora encaminhará a Comissão Pré-Comite da Bacia Hidrográfica do Alto Paraguai Superior e a Superintendência de Recursos Hídricos da SEMA-MT o resultado do processo de seleção, ao qual se dará publicidade no prazo máximo de 10 (dez) dias após o processo.

Art. 5º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora.

Parágrafo Único - Não caberá recurso nas decisões da Comissão Julgadora.

Nortelândia, 20 de setembro de 2022.

Jossimar José Fernandes

Presidente da Comissão

ANEXO I

INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO E ELEITORAL

A/C. Comissão Julgadora da Primeira Eleição do Comitê de Bacia Hidrográfica do Alto Paraguai Superior.

Comissão Eleitoral do CBH Alto Paraguai Superior.

Ref.: Inscrição no Processo Seletivo e Eleitoral

Atendendo ao Edital de Convocação para o primeiro processo seletivo e eleitoral para a composição do CBH Alto Paraguai Superior;

Vimos solicitar a inscrição da (Entidade/Poder Público/Rede de Ensino), como representante do referido Comitê de Bacia Hidrográfica, conforme os nomes abaixo definidos.

Dados da Entidade/Órgão que pleiteia a vaga

Nome Completo:

CNPJ:

Endereço:

Município:                                         CEP:

Telefone:

Email:

Dados do Representante Titular da Entidade

Nome Completo:

CPF:

Email:

Celular:

Dados do Representante Suplente da Entidade

Nome Completo:

CPF:

Email:

Celular:

Resumo de ações ligadas aos recursos hídricos (3 linhas):

Cidade/MT, data.

Assinatura do responsável

Nome completo - Cargo