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Portaria n.º 585/2022 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso e suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição do(a) servidor(a) OMAR CIRINO DE SOUZA, matrícula 75139, ocupante do cargo de PROFESSOR EDUC. BÁSICA, lotado no órgão SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, nos termos do processo 905/2022-139:

Averbem-se: 05 Anos, 09 Meses e 19 Dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

Averbem-se nos termos do artigo 1º da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

Tempo Averbado Privado:

Período

Tempo

Órgão Emissor

Nº Certidão

Função/Cargo

01/07/1981 a 30/05/1982

11 Meses

INSS

21031100.1.00132/22-0

Faturista

01/06/1982 a 08/01/1983

7 Meses e 8 Dias

INSS

21031100.1.00132/22-0

Faturista

14/01/1983 a 14/06/1984

1 Ano, 5 Meses e 1 Dia

INSS

21031100.1.00132/22-0

Escriturário

01/02/1994 a 10/06/1994

4 Meses e 10 Dias

INSS

21031100.1.00132/22-0

Professor

Averbem-se nos termos do artigo 127 da Lei Complementar 04/1990:

Tempo Averbado Público em Mato Grosso:

Período

Tempo

Órgão Emissor

Nº Certidão

Função/Cargo

01/05/1999 a 31/12/1999

8 Meses

INSS

21031100.1.00132/22-0

N/C

Averbem-se nos termos do artigo 130, inciso I, da Lei Complementar 04/1990:

Tempo Averbado Público em Outro Ente:

Período

Tempo

Órgão Emissor

Nº Certidão

Função/Cargo

01/04/1985 a 01/01/1987

1 Ano, 9 Meses e 1 Dia

INSS

21031100.1.00132/22-0

Professor

01/02/1993 a 28/02/1993

28 Dias

INSS

21031100.1.00132/22-0

Professor

Obs: 01. Omitidos os períodos de: 15/03/1988 a 31/01/93 e 01/03 a 31/12/93, pois estão concomitantes com o tempo de serviço prestado ao Estado de Mato Grosso, e, não analisados os períodos de: 08 a 28/02/1999 e 01/03 a 30/04/1999, por não constar a contribuição previdenciária.

Obs. 02. Apenas os períodos de: 01/04/1985 a 01/01/1987, 01 a 28/02/1993 e 01/02 a 10/06/1994,  averbados, serão computados para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, nos termos do § 5º do artigo 40 e § 8º do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Cuiabá-MT, 16 de Setembro de 2022.