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EDITAL Nº 047/2022/JUCEMAT

O Presidente da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT, no uso de suas atribuições legais, atendendo o que dispõe as Leis, Decretos e Regimento Interno que regem esta autarquia;

CONSIDERANDO que a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, denominada de JUCEMAT, Autarquia, vinculada tecnicamente ao Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI nos termos das seguintes Leis: Lei Federal n. 8.934 de 18/11/94, regulamentada pelo Decreto Federal 1.800 de 30/01/96, e Lei Federal n. 12.792 de 28/03/13 e Lei Estadual n. 2.858 de 09/10/68, regulamentada pelo Decreto Estadual n. 795 de 27/12/68, Lei Estadual n. 8.403 de 22/12/2005, regulamentada pelo Decreto Estadual n. 6.989 de 23/01/2006, e Lei Estadual n. 9.875 de 03/01/2013 regulamentada pelo Decreto n. 1.560 de 15/01/2013, tendo por finalidade as funções executoras e administradoras dos serviços de registro público de empresas mercantis e atividades afins no Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o que dispõe a Instrução Normativa n. 52, de 29 de julho de 2022, do Departamento de Registro Empresarial e Integração sobre matrícula e  cancelamento de matrícula da atividade de Leiloeiro Público Oficial;

RESOLVE:

Art. 1º: CANCELAR, a pedido, a Matrícula da profissão de LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL, do Senhor MARCIO CLAUDIO PEREIRA, portador do CPF: 132.479.768-17 e RG n. 22.342.934-X SSP/SP, registrado nesta JUCEMAT sob o n. 62.

Art. 2º: De acordo com o art. 7º do Decreto Federal nº 21.981, de 19 de Outubro de 1932, os interessados poderão se manifestar, apresentando suas reclamações, se for o caso, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de publicação deste edital.

Art. 3º: Cumpra-se e Publique-se.

Cuiabá/MT, 13 de Setembro de 2022.

MANOEL LOURENÇO DE AMORIM SILVA

Presidente JUCEMAT