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PORTARIA Nº 547/2022/GP/DETRAN-MT

Institui Comissão para realização de Inventário de Bens intangíveis do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, I, II E IV da Constituição Estadual, e;

Considerando a Lei estadual nº11.109, de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre Gestão Patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso;

Considerando o Decreto Estadual nº 194 de 15 de julho de 2015 e a Lei nº 11.109, de 20 de abril de 2020, que normaliza a gestão dos bens e patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

Considerando a Instrução de Serviço nº 022/2020 - SACE/SEFAZ que estabelece o procedimento de registros contábeis dos ativos intangíveis no âmbito da administração Pública do Estado de Mato Grosso, em conformidade às Normas Brasileiras de contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSPs) e demais normas pertinentes;

Considerando o disposto na Instrução Normativa Conjunta nº 003/2022/SEPLAG/SEFAZ, de 25 de maio de 2022, que orienta os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual sobre os procedimentos a serem adotados na relação dos inventários e na mensuração inicial dos Bens Intangíveis;

Considerando, a necessidade de regularizar as Informações patrimoniais e contábeis dos bens intangíveis sob a responsabilidade desta Autarquia; resolve:

Art.1º. Instituir Comissão para realização do Inventario dos Bens intangíveis do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT.

Art. 2º. Deverão ser inventariados todos os ativos classificados como intangíveis em utilização no Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT, quais sejam, os adquiridos por meio de aquisição com contraprestação (compra), os adquiridos sem contraprestação (doação, troca ou transferência de outras entidades) ou desenvolvido internamente.

Parágrafo único: A título de aplicação desta Portaria, consideram-se ativos intangíveis, os bens não monetários, sem substância física, identificável, controlado pelo DETRAN/MT e gerador de benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços.

Art. 3º. A Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro.

I. Karlos Ney Figueiredo - matricula 225657 - Presidente;

II. Anderson Freitas de Magalhães- matricula 129252- Membro;

III. Janete Benoski - matricula 208784 - Membro;

IV. Ulisses Alves Souza - matricula 305963- Membro;

Art. 4º. Compete à Comissão de Inventário de Bens Intangíveis da entidade:

I. Realizar o levantamento de todos os bens intangíveis sob a responsabilidade do DETRAN/MT;

II. Reconhecer inicialmente os bens a serem mensurados;

III. Apurar a vida útil dos bens intangíveis;

IV. Calcular o valor amortizável para fins de apuração do valor justo;

V. Elaborar Laudo Técnico de Avaliação;

VI. Registrar todas as ocorrências na realização dos trabalhos;

VII. Encaminhar relatório de avaliação de bens Intangíveis, conforme modelo de Anexo Único da Instrução Normativa Conjunta nº 003/2022/SEPLAG/SEFAZ, ao setorial de patrimônio para conhecimento e controle e setorial de contabilidade para fins de atualização dos registros contábeis, mediante assinatura do termo de entrega do relatório final do inventario até o dia 15 de dezembro do ano corrente.

Art. 5º. Efetuado o levantamento, deverão ser considerados para registro e controle todos os bens intangíveis que atendam aos seguintes critérios:

I. Ser gerador de benefícios econômicos futuros ou potenciais de serviços;

II. Ter viabilidade de mensuração confiável de seus custos;

III. Ser separável, ou seja, poder ser separado da entidade e vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado, individualmente ou junto com um contrato, ativo ou passivo relacionado;

IV. Resultar de compromissos obrigatórios, incluindo direitos contratuais ou outros direitos legais, independentemente de tais direitos serem transferíveis ou separáveis da entidade ou de outros direitos e obrigações.

Art. 6º. O Relatório de Avaliação de Bens Intangíveis a ser emitido e assinado pela Comissão de Servidores, conforme disposto no art.4º, inciso VII, deverá conter no mínimo as seguintes informações.

I. Documentação com descrição detalhada de cada bem avaliado;

II. Identificação contábil do bem;

III. Critérios utilizados para avaliação e sua respectiva fundamentação;

IV. Vida útil remanescente do bem;

V. Data de avaliação;

VI. Identificação do responsável pela avaliação.

Art. 7º. Os titulares das Unidades Administrativas devem oferecer à comissão de inventário os meios, recursos e colaboração indispensáveis para o fiel cumprimento de suas atribuições.

Art. 8º. Quando convocados, os membros da Comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta Portaria.

Art. 9°. Estabelece a data de 15 de dezembro do ano corrente, a data limite para a conclusão dos trabalhos.

Art.10. Toda documentação relativa ao inventário físico financeiro realizado deverá ficar sob a guarda e arquivo da unidade setorial de Patrimônio.

Art. 11. Toda e qualquer alteração de valores de bens patrimoniais deverá gerar reflexo no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN.

Art. 12. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 16 de setembro de 2022.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN-MT

Original Assinado*