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PORTARIA Nº 121/2022 /CASA CIVIL

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA CASA CIVIL no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Ato Nº. 9.538/2020, D.O. de 01 de outubro de 2020 e, considerando o disposto Lei 10.052, de 15 de janeiro de 2014, alterada pela Lei 10.212, de 23 de dezembro de 2014 e Decreto nº 3006 de 05 de maio de 2004.

Considerando o Art. 7º, Parágrafo único do Decreto Estadual nº 3006/04 determina que a aferição do desempenho dos servidores será realizada por um Comitê composto por 03 (três) servidores, indicados pela Comissão Central de Avaliação Anual de Desempenho, selecionados dentre aqueles que atuem diretamente com o servidor avaliado, sendo 01 (um) necessariamente o superior hierárquico imediato.

RESOLVE:

Art. 1º Homologar as Avaliações Anuais de Desempenho dos servidores da Casa Civil do Governo e Governadoria referente ao exercício de 2021/2022.

ANALISTA ADMINISTRATIVO

Matrícula:

Nome:

Cargo:

Média

80110

José Gonçalo de Freitas

Analista Administrativo

9,7

TECNICO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL

Matrícula:

Nome:

Cargo:

Média

250440

Alberto de Souza Pontes

Tecnico de Des. Econ. Social

9,7

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 16 de setembro de 2022.

Anildo Cesário Correa

Secretário Adjunto de Adm. Sistêmica

Casa Civil

(original assinado)