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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 408221/2019

Interessado - Diego Haneiko Lemes

Relator (a) - Willian Gabriel de Assis Braga - FETRATUH

Revisor(a)- Juliana Machado Ribeiro - ADE

Advogado(a) - Luciana Bom Despacho de F. Carvalho - OAB/MT 23.803

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

Acórdão 306/2022

Processo n. 408221/2019 - Diego Haneiko Lemes - Relator - Willian Gabriel de Assis Braga - FETRATUH - Revisora - Juliana Machado Ribeiro - ADE - Advogada- Luciana Bom Despacho de F. Carvalho - OAB/MT 23.803. Auto de Infração n. 167082, de 03/08/2019. Auto de Inspeção n. 160397, Termo de Apreensão n. 163487. Por pescar em lugar interditado por órgão competente (com embarcação ancorada em cima de pedreira da canga, situada em corredeira no Rio Cuiabá). Decisão Administrativa n. 2860/SGPA/SEMA/2019, de 20/11/2019, pela homologação do Auto de Infração n. 167082, arbitrando a multa no valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais), com fulcro no artigo 35 do Decreto Federal n. 6514/2008 e pelo perdimento dos bens apreendidos. Requer o recorrente, 1. cancelamento do auto de infração, pela falta de complementação da Lei penal em branco, 2.  o erro de proibição na conduta do agente, aplicação análoga do art. 90 do CTB, 3. atipicidade material da conduta,4. Transformação da multa em advertência, 5. Redução da multa não superior a R$ 700,00 (Setecentos reais), já que não houve nenhum dano ao bem jurídico tutelado. Recurso improvido.

Vistos, relatados e discutidos, Decidiram por maioria, acolher o voto da revisora, pela manutenção parcial do sansão administrativo, reduzindo o valor da multa para R$ 3.000,00 (três mil reais), quanto a embarcação, devolvo para apreciação de 1º grau, ante a existência de decisão judicial cancelando a decisão administrativa.

Presentes à votação dos seguintes membros:

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Juliana Machado Ribeiro

Representante do ADE

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Davi Maia Castelo Branco Ferreira

Representante da PGE

Mariana Sasso

Representante da FIEMT

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Douglas Camargo Anunciação

Representante da OAB/MT

Cuiabá, 01 de setembro de 2022.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 3ª J.J.R.