Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 1175/2022/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 13840/2022;

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a Assessoria Jurídica no plantão integrado dos Defensores Públicos, Defensoras Públicas e Assistentes Jurídicos da microrregião de Sapezal, Comodoro, Araputanga, São José dos Quatro Marcos, Mirassol D’ Oeste, Vila Vela da Santíssima Trindade e Pontes e Lacerda.

PERÍODO

ASSESSOR RESPONSÁVEL

23/09/2022 a 30/09/2022

Bruno Marcel Ferreira

14/10/2022 a 21/10/2022

Alex Penazzo Tavares

Art.  2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 15 de setembro de 2022.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso