A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;
CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 13840/2022;
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a Assessoria Jurídica no plantão integrado dos Defensores Públicos, Defensoras Públicas e Assistentes Jurídicos da microrregião de Sapezal, Comodoro, Araputanga, São José dos Quatro Marcos, Mirassol D’ Oeste, Vila Vela da Santíssima Trindade e Pontes e Lacerda.
PERÍODO |
ASSESSOR RESPONSÁVEL |
23/09/2022 a 30/09/2022 |
Bruno Marcel Ferreira |
14/10/2022 a 21/10/2022 |
Alex Penazzo Tavares |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Cuiabá/MT, 15 de setembro de 2022.
GISELE CHIMATTI BERNA
Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso