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ERRATA DA PORTARIA Nº 442/2022/GBSES PUBLICADA EM 29/06/2022 DIARIO OFICIAL Nº 28.275 PAGINA Nº 34

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual; e CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei nº. 8.666/93 e o Decreto Estadual nº 840/2017 que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência do contrato celebrado;

RESOLVE:

Art. 1º Retificar em partes a Portaria nº 442/2022/GBSES, publicada em 29/06/2022, no Diário Oficial nº 28.275, página nº 34, que deverá ter efeito retroativo à vigência abaixo descritas, aplicando-lhes a seguinte redação:

ONDE SE LÊ:

CONTRATO Nº 263/2020/SES/MT - VIGÊNCIA: 23/05/2022 A 09/11/2022

FORNECEDOR: INTENSIVE CARE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - ME

SUBSTITUIÇÃO DE FISCAL TITULAR - HOSPITAL REGIONAL DE SINOP

DE: Maria das Graças Cunha Costa - Matrícula: 86245

PARA: Michela Tatiane de Souza

Papadiuk - Matrícula: 296908

SUBSTITUIÇÃO DE SUPLENTE DE FISCAL - HOSPITAL REGIONAL DE SINOP

DE: Bruna Lemes Alves - Matrícula:

280944

PARA: Tayanne Ester Machado de

Souza - Matrícula: 296596

LEIA - SE:

CONTRATO Nº 263/2020/SES/MT - VIGÊNCIA: 23/05/2022 A 09/11/2022

FORNECEDOR: INTENSIVE CARE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - ME

SUBSTITUIÇÃO DE FISCAL TITULAR - HOSPITAL REGIONAL DE SORRISO

DE: Maria das Graças Cunha Costa - Matrícula: 86245

PARA: Michela Tatiane de Souza

Papadiuk - Matrícula: 296908

SUBSTITUIÇÃO DE SUPLENTE DE FISCAL - HOSPITAL REGIONAL DE SORRISO

DE: Bruna Lemes Alves - Matrícula:

280944

PARA: Tayanne Ester Machado de

Souza - Matrícula: 296596

Art. 2º As demais disposições da Portaria nº 442/2022/GBSES permanecem inalteradas.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 15 de setembro de 2022.