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 ATO N.º 2.099/2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n°. 103/2019, no artigo 140-A, § 1º, inciso II, e artigo 140-B da Constituição Estadual de Mato Grosso, acrescentados pela Emenda Constitucional Estadual n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo 10, § 1º, inciso II, e artigo 26, § 2º, inciso II e § 6º, todos da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2023.3.02943, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder Aposentadoria por Incapacidade Permanente, com proventos de 60% da média aritmética simples das remunerações, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de tempo de contribuição, à Sra. Isvaldina Ribeiro Pires, RG n.º 013926 SSP/MT e do CPF n.º 848.019.801-04, matrícula funcional nº 95486, Profissional de Apoio de Serviços de Saúde do SUS, Classe “D”, Nível “008”, 30 (trinta) horas semanais, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, contando com 21 (vinte e um) anos, 10 (dez) meses e 25 (vinte e cinco) dias de tempo total de contribuição ao Estado, nos períodos de 03/09/2001 a 27/07/2023, nesta Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 27 de julho de 2023.

MAURO MENDES

Governador do Estado

(Assinado digitalmente)

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Assinado digitalmente)