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D.O. nº28329 de 14/09/2022

BM LEONEL COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS ME –

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP  EDITAL DE INTIMAÇÃO SOBRE A RELAÇÃO DE CREDORES E SOBRE A APRESENTAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL  PROCESSO: 1010066-28.2022.8.11.0015 - Espécie: RECUPERAÇÃO JUDICIAL VALOR DA CAUSA: R$ 5.975.338,06. POLO ATIVO: B.M. LEONEL COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS-ME - pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 15.599.686/0001-56, com sede na Avenida Gabriel Muller, nº 490, Módulo II, Juína/MT, CEP 78.320-000 FINALIDADE: INTIMAR OS INTERESSADOS acerca da Lista de Credores apresentada pelo Administrador Judicial ID 93956081, abaixo transcrita, advertindo-os, na forma do art. 8º da LRF, do prazo de 10(dez) dias para apresentação de impugnações sobre eventual ausência de crédito, manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação do crédito relacionado. AS IMPUGNAÇÕES DEVEM SER DISTRIBUIDAS INCIDENTALMENTE AO PROCESSO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INTIMAR OS CREDORES E INTERESSADOS acerca da apresentação do Plano de Recuperação Judicial, que se encontra no ID 93291989 do processo nº 1010066-28-2022.8.11.0015¬¬¬¬¬¬¬¬¬, junto ao PJE, devendo os mesmos observar fielmente o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação de eventual objeção, conforme dispõe o artigo 55 da Lei nº 11.101/2005. RESUMO DA DECISÃO ID 88049826: (…) DECIDO: (…) f) após a apresentação do plano de recuperação judicial, expeça-se novo edital, contendo o aviso aludido no artigo 53, parágrafo único, da LRF, constando o prazo de 30 (trinta) dias corridos para eventuais objeções pelos credores; g) vindo aos autos a relação de credores a ser apresentada pelo administrador judicial (art. 7º, § 2º), no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados do fim do prazo do § 1º, do artigo 7º, LFRJ, expeça-se edital, que poderá ser publicado no mesmo edital de aviso de recebimento do plano (2º edital mencionado no item “f”).  Conste que o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público, poderão apresentar impugnação contra a relação de credores do administrador judicial, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 8º, da norma em comento. Ademais, ficam os credores advertidos que, na fase processual de habilitação/impugnação, seus pedidos devem ser distribuídos por dependência aos autos principais da recuperação judicial, na forma de incidente.  h)  retire-se o sigilo dos autos. A secretaria deverá incluir no sistema PJE os dados dos credores e respectivos advogados que porventura apresentem instrumento procuratório, para que recebam intimação de todas as decisões proferidas nestes autos. i) Arbitro em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) o valor dos honorários do profissional que realizou a verificação prévia, sem prejuízo de posterior complementação, caso justificada a insuficiência desse montante. A requerente deve depositar o valor na conta judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. Desde logo, autorizo o levantamento em favor da empresa que realizou o trabalho, que deverá ser intimada para indicar seus dados bancários. Intimem-se. Sinop/MT, (datado digitalmente) (assinado digitalmente) GIOVANA PASQUAL DE MELLO Juíza de Direito.  RELAÇÃO DE CREDORES: - ID 93956081: TRABALHISTA - FERNANDA DOS SANTOS - R$ 327,50, JOÃO PAULO DE QUEIROZ - R$ 495,72, JOSE PEREIRA PILLON - R$ 440,64, JULIANO HARMATIUK NEVES - R$ 440,64, LUCAS HENRIQUE MARTINS DAS MERCES - R$ 500,00, MARIANE AURELIANO GOMES - R$ 385,56, TAÍS MONIQUE RAMALHO TOLARDO - R$ 412,50, TOTAL DESTA CLASSE R$ 3.002,56 - ME / EPP - CEREALISTA JUÍNA - R$ 16.451,70, DISAGUA COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA - R$ 3.706,60, DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS VETERINARIA SM - R$ 32.187,66, M. SONZA COMPENSADOS JUÍNA EIRELI R$ 9.000,00, TOTAL DESTA CLASSE R$ 61.345,96 - QUIROGRAFÁRIO - BRUNO DALTOE - R$ 400.000,00, CARLOS ALEXANDRE GUTERRES - R$ 240.000,00, CARLOS APARECIDO CORREIA - R$ 300.000,00, DOUGLAS DO NASCIMENTO R$ 294.812,14, EDERSON SABINO MARTINS LOPES - R$ 33.000,00, EDMILSON ETORI DE QUEIROZ - R$ 60.000,00, FERNANDO BERGAMIM - R$ 100.000,00, FRANCISCO ANTONIO PRETO NETO - R$ 205.000,00, FRANCISCO ARILSON - R$ 140.000,00, JAIR CARLOS LINK - R$ 230.000,00, JESUS RIBEIRO DE ASSIZ - R$ 20.000,00, JOÃO APARECIDO ORTIZ DE FRANÇA - R$ 220.000,00, JULIO CESAR GERVASIO - R$ 134.270,06, KLEBER SILVESTRIM - R$ 4.000,00, MÁRCIO CEZAR ANGELINI - R$ 67.000,00, OLINDA FERREIRA REIS - R$ 15.000,00, PAULO CESAR BONI - R$ 250.000,00, PERCIO GONÇALVES - R$ 62.000,00, RASTROFORTE AGRONEGÓCIOS LTDA - R$ 3.490,11, RENAN DELAZARI BENTO - R$ 142.885,00, RODRIGO LENOS GIL - R$ 100.000,00, ROGERIO ZUMAS - R$ 402.454,41, SANTANDER - R$ 117.081,51, SICREDI UNIVALES MT/RO - R$ 322.483,47, TERRA SECURITIZADORA DE CRÉDITO S.A. - R$ 38.000,00, UENIS CHAMPI BRANDAO - R$ 70.000,00, VALDIR SERGIO CAVICHIOLLI - R$ 60.000,00, VALDOIR ANTONIO PEZINNI - R$ 245.000,00, WILL CLEDIO - R$ 90.000,00 - TOTAL DESTA CLASSE 4.366.476,70 - TOTAL GERAL R$ 4.430.825,22 - CREDORES EXTRACONCURSAIS - SANTANDER - R$ 89.000,00, SICREDI UNIVALES MT/RO - R$ 33.358,51 - TOTAL DESTA CLASSE R$ 122.358,51 - TOTAL GERAL R$ 4.553.183,73 ADVERTÊNCIAS: “Art. 8o No prazo de 10 (dez) dias, contado da publicação da relação referida no art. 7o, § 2o, desta Lei, o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público podem apresentar ao juiz impugnação contra a relação de credores, apontando a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado”. Qualquer credor poderá manifestar ao juiz, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, objeção ao plano de recuperação judicial apresentado pelas devedoras (art. 55, caput, da lei 11.101/05). Advertências: 1) O Plano de Recuperação Judicial e a Relação de Credores poderão ser encontrados no site da Administradora Judicial 2) A documentação que fundamentou a elaboração da Relação de Credores encontra-se à disposição dos credores, devedoras e do Ministério Público, perante a Administradora Judicial a Empresa M. A LORGA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA, CNPJ nº 41.982.122/0001-08, com endereço na Rua Presidente Wenceslau Braz, nº 202, Bairro Quilombo, CEP 78043-508, Cuiabá/MT, telefone (65) 3054-5040, e-mail marco@mlorga.adv.br. Os interessados deverão fazer solicitação através dos e-mails do administrador judicial  franqueando-se, por intermédio do aludido Administrador Judicial, a consulta dos documentos atinentes ao recuperando, sendo que a Relação de Credores apresentada encontra-se a disposição dos credores, das devedoras e do Ministério Público. Os interessados deverão fazer sua solicitação prévia por e-mail, agrovale.rj@mlorga.adv.br, indicando detalhadamente os documentos que pretendem ter acesso, quando lhe será respondido o dia e horário conveniente ao comparecimento na sede da Administradora Judicial, caso não seja possível o envio da documentação de forma digitalizada. Demais disso, questionamentos e dúvidas poderão ser esclarecidos por e-mail, telefone, ou pessoalmente, no escritório sede da Administradora Judicial, no endereço acima especificado, com funcionamento de 9h até 12h e de 13h até 17h, de segunda a sexta-feira. A lista apresentada pode ser encontrada também em nosso site, https://mlorga.adv.br/ , assim como a lista analítica e as peças de julgamentos administrativos das habilitações/divergências de créditos apresentadas.  E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Geni Rauber Pires, Técnica Judiciária, digitei. SINOP-MT, 02 de setembro de 2022. (Assinado Digitalmente) CLARICE JANETE DA FONSECA OLIVEIRA Gestora  Judiciária Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ