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EXTRATO DO CONTRATO N° 056-2022

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM PROFISSIONAL QUALIFICADO A PRESTAR SERVIÇOS TÉCNICOS DE AUXILIAR DE ENGENHARIA CIVIL VISANDO O ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DESTE MUNICIPIO, EM ESPECIAL NA FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E RECEBIMENTO DE PROJETOS DE PLANALTO DA SERRA-MT, na expectativa das quantidades contidas no ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA do Edital. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Planalto da Serra-MT. CONTRATADA: Diogo Souza De Lara Brum. CNPJ:28.827.094/0001-96.VIGÊNCIA: 09/09/2022 à 09/02/2023. VALOR GLOBAL: R$ 20.800,00. NATAL ALVES DE ASSIS SOBRINHO - PREFEITO MUNICIPAL.

O MUNICÍPIO DE PLANALTO DA SERRA, ESTADO DE MATO GROSSO, com sede na Praça São Carlos, nº 755, Centro, na cidade de Planalto da Serra - MT, inscrita no CNPJ sob o nº 37.465.176/0001-29, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Senhor NATAL ALVES DE ASSIS SOBRINHO resolve rescindir unilateralmente o contrato com a empresa  CONSTRUTORA QUEIROZ LIMA EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.762.886/0001-71, sediada na Rua Nova Iguaçu, 521 Quadra 05 - Lote 38 Bairro Coophema, em Cuiabá - MT designada CONTRATADA, representada pelo Senhor RENAN SILVA LIMA, portador(a) da Carteira de Identidade nº 20964790, expedida pela SSP MT, e CPF nº 043.992.981-46, tendo em vista o que consta no Processo Licitatório nº 035/2020 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, eis que: Decorrido in albis do prazo para a CONTRATADA dar prosseguimento na avença ou apresentar justificativa pelo atraso na obra, em que pese devidamente notificada e ofertado contraditório amplo, bem como considerando as prerrogativas inerentes à Administração, RESCINDO UNILATERALMENTE O PRESENTE CONTRATO, independente de futura responsabilização da contratada. Sobre o tema, o art. 78, inciso IV, da Lei no 8.666/93, assim disciplina: “Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato: [Omissis...]. IV - O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;” (grifamos). Planalto da Serra-MT, 09 de setembro de 2022.NATAL ALVES DE ASSIS SOBRINHO- PREFEITO MUNICIPAL.