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PORTARIA Nº 032/2022/MATO GROSSO SAÚDE

A Presidente do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - Mato Grosso Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 6º e 37 do Decreto Estadual nº 832, de 25 de fevereiro de 2021;

Considerando a Lei estadual nº11.109, de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre Gestão Patrimonial da Administração Publica do Estado de Mato Grosso;

Considerando o Decreto Estadual nº 194 de 15/07/2015 e a Lei nº 11.109, de 20 de abril de 2020, que normaliza a gestão dos bens e patrimoniais móveis do Poder executivo do Estado de Mato Grosso;

Considerando a Instrução de Serviço nº 022/2020 - SACE/SEFAZ que estabelece o procedimento de registros contábeis dos ativos intangíveis no âmbito da administração Publica do Estado de Mato Grosso, em conformidade às Normas Brasileiras de contabilidade Aplicadas ao Setor Publico (NBC TSPs) e demais normas pertinentes;

Considerando o disposto na Instrução Normativa Conjunta nº 003/2022/SEPLAG/SEFAZ, de 25 de maio de 2022, que orienta os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual sobre os procedimentos a serem adotados na relação do inventários e na mensuração inicial dos Bens Intangíveis.

Considerando, ainda, a necessidade, de regularizar as Informações patrimoniais e contábeis dos bens intangíveis sob a responsabilidade deste instituto.

RESOLVE:

Art.1º. Instituir Comissão para realização do Inventario dos Bens intangíveis do Instituto de Assistência a Saúde dos Servidores do Estado- Mato Grosso Saúde.

Art.2º. Deverão se inventariados todos os ativos classificados como intangíveis em utilização Instituto de Assistência a Saúde dos Servidores do Estado, quais sejam, os adquiridos por meio de aquisição com contraprestação (compra), os adquiridos sem contraprestação (doação, troca ou transferência de outras entidades) ou desenvolvido internamente.

Parágrafo único: A titulo de aplicação nesta Portaria, consideram-se ativos intangíveis, os bens não monetários, sem substancia física, identificável, controlado pela entidade e gerador de benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços.

Art.3º. A Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro.

Membros:

I.  Milton Takeshi Kawafhara - matricula 255313 - Presidente

II. Marcos Vinicius Pereira da Silva - matricula 272323- Membro;

III. Valdinei Pinheiro da Silva - matricula 255346 - Membro;

IV.      Andre Gratidiano A. F. D. De Siqueira - matricula 308816- Membro;

V. Lucas Pereira de Sá Teles - matricula 313656 - Membro;

Art.4º. Compete à de Inventario de Bens Intangíveis do órgão ou entidade:

I.     Realizar o levantamento de todos os bens intangíveis sob a responsabilidade do MTSAÚDE;

II.    Reconhecer inicialmente os bens a serem mensurados;

III.   Apurar a vida útil dos bens intangíveis;

IV.   Calcular o valor amortizável para fins de apuração do valor justo;

V.    Elaborar Laudo Técnico de Avaliação;

VI.   Registrar todas as ocorrências na realização dos trabalhos;

VII.  Encaminhar relatório de avaliação de bens Intangíveis, conforme modelo de Anexo Único da Instrução Normativa Conjunta nº 003/2022/SEPLAG/SEFAZ, ao setorial de patrimônio para conhecimento e controle e setorial de contabilidade para fins de atualização dos registros contábeis, mediante assinatura do termo de entrega do relatório final do inventario até o dia 15 de dezembro do ano corrente..

Art.5º. Efetuado o levantamento, deverão ser considerados para registro e controle todos os bens intangíveis que atendam aos seguintes critérios:

I.     Ser gerador de benefícios econômicos futuros ou potenciais de serviços;

II.    Ter viabilidade de mensuração confiável de seus custos;

III.   Ser separável, ou seja, puder ser separado da entidade e vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado, individualmente ou junto com um contrato, ativo ou passivo relacionado;

IV.   Resultar de compromissos obrigatórios, incluindo direitos contratuais ou outros direitos legais, independentemente de tais direitos serem transferíveis ou separáveis da entidade ou de outros direitos e obrigações.

Art. 6º. O Relatório de Avaliação de Bens Intangíveis a ser emitido e assinado pela Comissão de Servidores, conforme disposto no art.4º, inciso VII, deverá conter no mínimo as seguintes informações.

I.     Documentação com descrição detalhada de cada bem avaliado;

II.    A identificação contábil do bem;

III.   Critérios utilizados para avaliação e sua respectiva fundamentação;

IV.   Vida útil remanescente do bem;

V.    Data de avaliação;

VI.   A identificação do responsável pela avaliação.

Art. 7º. O Relatório de Avaliação de Bens Intangíveis constituem Documentos hábeis para a realização dos ajustes dos valores contábeis existentes, nos termos da Instrução de Serviço nº. 022/2020- SACE/SFAZ.

Art. 8º. Os titulares das Unidades Administrativas devem oferecer à comissão de Inventario os meios, recursos e colaboração indispensáveis para o fiel cumprimento de suas atribuições.

Art. 9º. Quando convocados, os membros da Comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta Portaria.

Art. 10. Estabelece a data de 15 de dezembro do ano corrente, a data limite para a conclusão dos trabalhos.

Art. 11. Toda documentação relativa ao inventário físico financeiro realizado deverá ficar sob a guarda e arquivo da unidade setorial de Patrimônio.

Art. 12. Toda e qualquer alteração de valores de bens patrimoniais deverá gerar reflexo no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN.

Art. 13. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA. PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Cuiabá, 12 de setembro de 2022.

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( Original Assinado )

Misma Thalita dos Anjos Coutinho

Presidente do Mato Grosso Saúde