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D.O. nº28326 de 09/09/2022

Portaria CGE Nº 0086 2022 Institui Grupo Trabalho Temporário para compor o Comitê Setorial de Saúde Segurança

PORTARIA Nº 0086/2022/CGE/MT

Institui o Grupo de Trabalho Temporário para compor o Comitê Setorial de Saúde e Segurança no Trabalho, no âmbito da Controladoria Geral do Estado e dá outras providências.

O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e:

Considerando o Decreto Nº 1.919, de 29 de agosto de 2013, que institui a Política de Saúde e Segurança no Trabalho para os Servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Controladoria Geral do Estado, o Comitê Setorial de Saúde e Segurança no Trabalho.

§ 1º O Comitê a que se refere o caput deste artigo terá a seguinte composição:

a.                                                 André Luiz Costa Ferreira - Cargo: Auditor do Estado - Perfil: Engenheiro

b.                                                 Lindacir Borges Motta Schommer - Cargo: Analista de Desenvolvimento Econômico Perfil: Assistente Social

c.                                                 Valéria da Costa Marques Vuolo - Cargo:  PTNSSUS perfil: Psicóloga

§ 2º O Comitê Setorial de Saúde e Segurança no Trabalho, ora criado por meio do Grupo de Trabalho Temporário, terá dedicação exclusiva às suas atividades.

Art. 2º Os servidores que comporem o Grupo de Trabalho Temporário terão a mesma remuneração e jornada de trabalho do cargo que ocupam na unidade de lotação, a partir da publicação desta portaria.

Parágrafo Único: Nos casos em que a jornada de trabalho da carreira ultrapassar a estabelecida no órgão ou entidade no qual está constituído o Grupo de Trabalho Temporário, deverá ser seguida a jornada de trabalho do Comitê de Saúde e Segurança no Trabalho.

Art. 3º Os servidores que comporem o Grupo de Trabalho Temporário receberão incentivo funcional, por meio de elogios, conforme artigo 268 da Lei Complementar 04/1990, devidamente assinado pelo Secretário do órgão ou entidade de origem do servidor, bem como pelo Governador do Estado. Os referidos elogios constarão no assentamento funcional do servidor.

Art. 4º O Comitê Setorial de Saúde e Segurança no Trabalho, por meio do Grupo de Trabalho Temporário, ora criado, está vinculado tecnicamente a Coordenadoria de Gestão da Saúde e Segurança no Trabalho da SEPLAG/MT.

Parágrafo Único: O Comitê Setorial de Saúde e Segurança no Trabalho, por meio do Grupo de Trabalho Temporário, terá o prazo de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação desta Portaria para implantar os programas que integram a Política de Saúde e Segurança no Trabalho, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 6º Os membros do Comitê Setorial de Saúde e Segurança no Trabalho devem observar as atribuições dos perfis profissionais descritos no Capítulo 3 do Manual de Saúde e Segurança do Trabalho, bem como as normas estabelecidas em todos os seus capítulos.

Art. 7º Os casos omissos deverão ser discutidos e sanados junto a Coordenadoria de Gestão da Saúde e Segurança no Trabalho da SEPLAG/MT.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Cuiabá, 08 de setembro de 2022.