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PROCESSO Nº:        613830/2017

APENSOS Nº:                                       90677/2015; 198833/2018; 525190/2019

INTERESSADOS:     SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA; SONDOTÉCNICA ENGENHARIA DE SOLOS S.A.

ASSUNTO:                EXTRATO DE DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Embargos de Declaração interpostos pela pessoa jurídica SONDOTÉCNICA ENGENHARIA DE SOLOS S.A. (CNPJ nº 33.386.210/0001-19), RESOLVE: 1. Acolher as recomendações da Procuradoria-Geral do Estado exaradas no Parecer nº 1726/SGAC/PGE/2022; 2. CONHECER e, no mérito, REJEITAR os embargos declaratórios sob análise, de modo a manter na integra a decisão que negou provimento aos recursos das recorrentes, mantendo incólume a decisão da autoridade processante que fixou multa no valor de R$ 414.000,00 (quatrocentos e quatorze mil reais) e declarou a inidoneidade da empresa para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto não houver ressarcimento dos prejuízos causados, nos termos do art. 78, II e IV da Lei n°. 8.666/93; e 3. Determinar que se notifique as interessadas e seus defensores, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique-se a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de setembro de 2022.