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D.O. nº28324 de 06/09/2022

DESPACHO Nº 07660/2022/SRE/AGER - Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S/A (EMT)

DESPACHO Nº 07660/2022/SRE/AGER

Cuiabá-MT, 05 de setembro de 2022.

Interessado(a): Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S/A (EMT)

Processo: AGER-PRO-2022/00687

O Superintendente Regulador de Energia da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (AGER/MT), no uso de suas atribuições legais e regimentais e em conformidade com o que estabelece o §8° do art. 14 da Lei n° 10.438/2002, art. 14 da Resolução Normativa ANEEL n° 223/2002 e art. 22 da Resolução Normativa ANEEL nº 950/2021, considerando o não atendimento, por parte da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S/A (EMT), das metas acumuladas no Plano de Universalização Rural, de acordo com a Exposição de Motivos contida no Processo n° AGER-PRO-2022/00687, resolve: aplicar a penalidade de redução dos níveis tarifários obtidos na próxima Revisão Tarifária Periódica (RTP) da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S/A (EMT), a ser calculada pela Superintendência de Gestão Tarifária (SGT) da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) a partir do total de pedidos de fornecimento não realizados (TNR) equivalente a 1.468 para uma meta de 30.656 para o período compreendido entre 2017 e 2021, que corresponde a um índice de não cumprimento das metas de universalização (INC_MPU) de 0,047886. Eventual recurso administrativo em face da presente decisão deverá ser interposto perante a autoridade que a proferiu, obedecido o prazo legal, e será apreciado pela Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT.

(assinado digitalmente)

Thiago Alves Bernardes

Superintendente Regulador de Energia