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CMTE - Coordenadoria de Monitoramento Eletrônico.

DECLARAÇÃO DE CASSAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E DA INIDONEIDADE

DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Considerando todo o exposto na Notificação SNE Nº 20423/1825/11/2022, e no e-PROCESS de nº 51041464/2022 nos termos do Incisos II e VII do art. 17-J da lei 7.098/98, c/c inciso II do Artigo 87 Portaria N° 005/2014-SEFAZ, este que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, DECLARO CASSADA a Inscrição Estadual: 13.907.549-6 da empresa: INCREASE COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA.

Em face da declaração de cassação da Inscrição Estadual, conforme §2º do art. 87 da portaria 5/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa INCREASE COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA, a partir de 01/01/2022.

Sequência de documentos declarados inidôneos:

Nota fiscal serie: 001, número 000.001, emitida em 01/01/2022 Até a Nota fiscal serie: 001, número 000.100, emitida em 25/01/2022.

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DECLARAÇÃO DE CASSAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E DA INIDONEIDADE

DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Considerando todo o exposto na Notificação SNE Nº 17834/1825/11/2022, e no e-PROCESS de nº 51041352/2022  nos termos do Incisos II e VII do art. 17-J da lei 7.098/98, c/c inciso II do Artigo 87 Portaria N° 005/2014-SEFAZ, este que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, DECLARO CASSADA a Inscrição Estadual: 13.914.486-2 da empresa: LPS COMÉRCIO DE GRAOS E TRANSPORTES LTDA.

Em face da declaração de cassação da Inscrição Estadual, conforme §2º do art. 87 da portaria 5/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa LPS COMÉRCIO DE GRAOS E TRANSPORTES LTDA, a partir de 08/01/2022.

Sequência de documentos declarados inidôneos:

Nota fiscal serie: 001, número 000.001, emitida em 17/01/2022 Até a Nota fiscal serie: 001, número 000.023, emitida em 22/01/2022.

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DECLARAÇÃO DE CASSAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E DA INIDONEIDADE

DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Considerando todo o exposto na Notificação SNE Nº 17827/1825/11/2022, e no e-PROCESS de nº 51041331/2022  nos termos do Incisos II e VII do art. 17-J da lei 7.098/98, c/c inciso II do Artigo 87 Portaria N° 005/2014-SEFAZ, este que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, DECLARO CASSADA a Inscrição Estadual: 13.914.731-4 da empresa: VALLE VERDE COMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA.

Em face da declaração de cassação da Inscrição Estadual, conforme §2º do art. 87 da portaria 5/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa VALLE VERDE COMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA, a partir de 09/01/2022.

Sequência de documentos declarados inidôneos:

Nota fiscal serie: 001, número 000.001, emitida em 19/01/2022 Até a Nota fiscal serie: 001, número 000.045, emitida em 21/01/2022.

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DECLARAÇÃO DE CASSAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E DA INIDONEIDADE

DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Considerando todo o exposto na Notificação SNE Nº 17827/1825/11/2022, e no e-PROCESS de nº 51041321/2022  nos termos do Incisos II e VII do art. 17-J da lei 7.098/98, c/c inciso II do Artigo 87 Portaria N° 005/2014-SEFAZ, este que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, DECLARO CASSADA a Inscrição Estadual: 13.913.277-5 da empresa: GISSELY SALES DA SILVA.

Em face da declaração de cassação da Inscrição Estadual, conforme §2º do art. 87 da portaria 5/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa GISSELY SALES DA SILVA, a partir de 23/12/2021.

Sequência de documentos declarados inidôneos:

Nota fiscal serie: 001, número 003.125, emitida em 28/12/2021 Até a Nota fiscal serie: 001, número 003.343, emitida em 29/12/2021.

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DECLARAÇÃO DE CASSAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E DA INIDONEIDADE

DOS DOCUMENTOS FISCAIS

Considerando todo o exposto na Notificação SNE Nº 592319/1825/11/2021, e no e-PROCESS de nº 51041278/2022  nos termos do Incisos II e VII do art. 17-J da lei 7.098/98, c/c inciso II do Artigo 87 Portaria N° 005/2014-SEFAZ, este que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, DECLARO CASSADA a Inscrição Estadual: : 13.913.155-8 da empresa: LS COMÉRCIO DE GRÃOS E TRANSPORTES LTDA.

Em face da declaração de cassação da Inscrição Estadual, conforme §2º do art. 87 da portaria 5/2014, DECLARO INIDÔNEOS, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, todos os documentos fiscais emitidos pela empresa LS COMÉRCIO DE GRÃOS E TRANSPORTES LTDA, a partir de 22/12/2021.

Sequência de documentos declarados inidôneos:

Nota fiscal serie: 001, número 000.000, emitida em 22/12/2021 Até a Nota fiscal serie: 001, número 000.145, emitida em 23/12/2021.