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PORTARIA Nº 040/PGE/2022.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 111, de 1º de julho de 2002, e

Considerando o disposto no art. 67, da Lei nº. 8.666/93 e no art. 111, do Decreto Estadual nº 840/2017, que dispõe acerca da necessidade de acompanhamento, fiscalização e demais providências pertinentes aos contratos celebrados, através da aplicação e consolidação dos instrumentos administrativos e legais, visando um maior controle por parte da administração pública;

Considerando o contido na Portaria nº 015/PGE/2016, publicada no Diário Oficial nº 26762, de 20 de abril de 2016,

RESOLVE:

CONTRATO N°

CONTRATADA

OBJETO

VALOR R$

PROCESSO Nº

FISCAL DO CONTRATO

012/2022/PGEMT

COREPLAN GESTÃO TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA

SOLUÇÃO INFORMATIZADA DE GESTÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS - SGPAJ

R$ 7.318.562,00

PGE-PRO-2021/00241

FISCAL REQUISITANTE TITULAR: Pedro Felipe Veiga Gomes FISCAL REQUISITANTE SUBSTITUTO: Mateus Araujo Molina

FISCAL TÉCNICO TITULAR: Elias Miguel de Oliveira

FISCAL TÉCNICO SUBSTITUTO: Rodrigo Rafael de Almeida Leite

FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Fabíola de Figueiredo

FISCAL ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO: Michel Filgueira

013/2022/PGEMT

COREPLAN GESTÃO TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA

SOLUÇÃO INFORMATIZADA DE GESTÃO DA DÍVIDA ATIVA - SGDA

R$ 6.600.000,00

PGE-PRO-2021/00241

FISCAL REQUISITANTE TITULAR: Pasqualina Maria Ferreira REQUISITANTE SUBSTITUTO: Romes Julio Tomaz

FISCAL TÉCNICO TITULAR: Filipe Araujo Molina

FISCAL TÉCNICO SUBSTITUTO: Mônica Rodrigues da Silva

FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Rosângela do Carmo

FISCAL ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO: Conceição de Moraes

10016/2022/PGE

F ROCHA & CIA LTDA

Aquisição de Cartões Magnéticos de acesso.

R$ 5.810,00

PGE-PRO-2022/08220

FISCAL TITULAR: Gustavo Veslei de Amorim Reichenbach, SUBSTITUTO: Paulo Diogo Gonçalves.

Art. 1º. Designar os servidores indicados no quadro abaixo para, sem prejuízo de suas atribuições, exercerem, respectivamente, os cargos de FISCAL e FISCAL SUBSTITUTO de contrato:

Art. 2º. Ficam revogadas as disposições contrárias constantes na Portaria de nº 015/PGE/2016.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

R E G I S T R E - S E, P U B L I Q U E - SE, C U M P R A - S E.

Procuradoria Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 05 de setembro de 2022.

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES

Procurador-Geral do Estado