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ATO ADMINISTRATIVO Nº 1758/SEPLAG/2022

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei n° 8.269, de 29 de dezembro de 2004, alterada pela Lei Complementar nº 441, de 24 de outubro de 2011; considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional, visando a Conformidade dos atos nos termos da Manifestação nº 165/2020  e Autotutela n.º 44/2022, juntada no Processo nº SES-PRO-2022/30055do(a) servidor(a) TÂNIA REGINA DA ROSA OKIMOTO, Matrícula n°. 71150/03 - Cargo: Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS - 40H, lotada na Secretaria Estadual de Saúde - SES, resolve:

Art. 1º Retificar em parte o Decreto n.º 5755/2005 DOE 17/05/2005, p. 16 -19 - Progressão Vertical - PV, para o Nível 02.

Onde se lê:

711500029

TÂNIA REGINA DA ROSA

20.12.2004

Leia-se:

711500029

TÂNIA REGINA DA ROSA

28.12.2004

Motivo: Regularização somente para fins funcionais, sem efeito financeiro.

Art. 2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 30 de agosto  de 2022

Original assinado

Lidiane Patrícia Ferreira e Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT