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PORTARIA Nº 525/2023/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 69 da LC 207/2004, alterada pela lei complementar 213/2015:

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela portaria nº 073/2023/GBSES publicada no Diário Oficial nº 28434, em 08/02/2023, página 31;

Considerando o conteúdo do relatório de folhas 61 a 73 dos autos SIGADOC SES-PRO-SES/2023/07222 onde a comissão processante opina pelo arquivamento do presente processo;

Considerando as recomendações do Parecer de Admissibilidade nº 181/2022, às fls. 240/247;

Considerando o Parecer de Corregedoria nº 0056/2023 de lavra da Corregedoria Geral do Estado - CGE proferida às folhas 76/79;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E:

Art. 1º Homologar o relatório da Comissão Processante acostado às folhas 316 a 323 dos autos SIGADOC SES-PRO-2023/07222;

Art. 2º Determinar o ARQUIVAMENTO deste Processo Administrativo Disciplinar, convalidando todos os atos da Comissão Processante;

Art. 3º Dê-se ciência à servidora e seus patronos da decisão;

Art. 4º Determinar o envio dos autos à SGP/SES para verificar a existência de situações que causem lesão aos erários tais como: sobreposição de jornada; jornada incompleta; faltas injustificadas; entre outras ocorrências e para outras providências cabíveis;

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 25 de agosto de 2023.

(original assinado sigadoc)

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde