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D.O. nº28323 de 05/09/2022

PORTARIA Nº 110 2022 ALTERAÇÃO DE FISCAL E SUPLENTE DE FISCAL (2)

PORTARIA Nº 110/2022/ CASA CIVIL

Designa servidor para atuar como fiscal suplente do Contrato da Casa Civil.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA CASA CIVIL no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 71, IV, da Constituição Estadual e do artigo 3º da Lei Complementar 612 de 28/01/2019, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Poder Executivo Estadual e o Decreto Estadual nº 840 de 10/02/2017, e a Portaria n° 044/2022 da Casa Civil de 12/04/2022.

Considerando a necessidade de alterar o servidor responsável pela fiscalização do contrato administrativo nº 002/2020/CCV.

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a alteração do suplente de fiscal do contrato nº 002/2020/CCV, revogando a nomeação para o contrato abaixo descrito da portaria anterior, designando a servidora a seguir para assumir a referida função, sem prejuízo de suas atribuições:

CREDOR

CONTRATO

UO

SUPLENTE DE FISCAL

IMPRENSA NACIONAL

002/2020

CASA CIVIL

Andréa Cilene Corrêa Matricula: 94242

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

REGISTRA-SE. PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 31 de agosto de 2022.

ANILDO CESÁRIO CORREA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTEMICA

CASA CIVIL

(Original assinado)