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PORTARIA Nº 1121/2022/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei Complementar Estadual nº 146/2003, com redação modificada pela Lei Complementar Estadual nº 608/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 10964/2022;

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR o início da cumulação pelo Defensor Público Iderlipes Pinheiro de Freitas Junior, de forma integral, na Defensoria Única do Núcleo de Nortelândia, incidindo efeitos remuneratórios a contar do dia 01/08/2022.

Art.  2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos conforme o estabelecido acima.

Cuiabá/MT, 01 de setembro de 2022.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso