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PORTARIA Nº 135/2022/GAB/SETASC/MT

Nomeia os membros do Grupo de Trabalho da Agenda Regulatória da Política de Assistência Social no estado de Mato Grosso.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e CIDADANIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 71, II da Constituição do estado de Mato Grosso e;

CONSIDERANDO que a Agenda Regulatória da Política de Assistência Social - SAAS/SETASC/MT é um instrumento de planejamento, visando à melhoria da qualidade regulatória.

CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 11.664 de 10/01/22, institui a Política Estadual de Assistência Social em Mato Grosso, em seu Art. 8º traz a Regulação como função essencial na organização da gestão.

CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 1.310 de 09/03/22, aprova a Estrutura Organizacional da SETASC e cria formalmente a Coordenadoria de Regulação e Gestão Financeira do SUAS.

CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 969 de 11/06/21, aprova o Regimento Interno da SETASC, traz como uma das Competências da Coordenadoria de Regulação e Gestão Financeira do SUAS, em seu art.64. “III - propor e conduzir as agendas regulatórias do SUAS, de forma articulada com os demais setores da SETASC.”

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear os membros do Grupo de Trabalho da Agenda Regulatória da Política de Assistência Social, estruturado e coordenado pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC/MT, por meio da Secretaria Adjunta de Assistência Social, através da Coordenadoria de Regulação e Gestão Financeira do SUAS, e dá outras providências.

Art. 2º A Agenda Regulatória é um instrumento que indica as matérias, de cunho regulatório, que serão estudadas em determinado período de tempo e que possivelmente resultarão em regulamentação ou revisão de regulamentação existente.

Art. 3º. O processo de construção e desenvolvimento da Agenda Regulatória da Política de Assistência Social - SAAS/SETASC será organizado em três grandes etapas:

I - Elaboração: Compreende na identificação e definição dos itens regulatórios que serão priorizados na Agenda 2022-2023.

II - Implementação: Compreende na execução dos projetos ou normativas pelos responsáveis, bem como do acompanhamento e monitoramento da execução pela Coordenadoria de Regulação e Gestão Financeira do SUAS.

III - Encerramento da Agenda: Compreende a avaliação e a pertinência de continuidade e ou finalização dos projetos que compõe a Agenda Regulatória da Política de Assistência Social - SAAS/SETAS/MT.

Art. 4º. A Agenda Regulatória da Política de Assistência Social - SAAS/SETAS/MT terá a seguinte composição:

I - Representantes do Gabinete da Secretaria Adjunta de Assistência Social: 02 (dois) representantes - Titular: Leicy Lucas de Miranda Vitório, e; Suplente: Luciene Galdino Delgado.

II - Representantes da Superintendência de Gestão do SUAS, da Coordenadoria de Gestão do Trabalho: 03 (três) Representantes - Titular: Luciana Trugillo Pelloso; 1ª Suplente: Marina de Fátima Colombo; 2ª Suplente: Sheila Mara Damasceno Julkovski.

III - Representantes da Superintendência de Gestão do SUAS, da Coordenadoria de Vigilância Socioassistencial: 02 (Dois) Representantes - Titular: Lucienne Alves Correa, e; Suplente: Nathalia Taciane Rodrigues Tostes;

IV - Representantes da Superintendência de Serviços Socioassistenciais: 02 (dois) Representantes da Coordenadoria de Proteção Social Básica: Titular - Evanda Ferreira De Arruda; Suplente: Aparecida Maria de Lima;

V - Representantes da Superintendência de Serviços Socioassistenciais: 02 (dois) Representantes - Titular: Marelise Ana Deon Peterlini da Coordenadoria de Proteção Especial de Media Complexidade, e; Suplente Rafaella Pereira França da Coordenadoria de Proteção Especial de Alta Complexidade;

VI - Representantes da Superintendência de Benefícios Programas E Projetos Socioassistenciais do SUAS: 02 (Dois) Representantes - Titular: Ana Paula Xavier Brito, da Coordenadoria de Gestão do Cadastro Único e Programa Auxílio Brasil; Suplente: Jussara Gomes da Costa, da Coordenadoria de Gestão de Benefícios Socioassistenciais.

Art. 5º. Caberá a Coordenadoria de Regulação e Gestão Financeira do SUAS conduzir a Agenda Regulatória da Política de Assistência Social -SAAS/SETASC/MT, com apoio da Superintendência de Gestão do SUAS e da Secretaria Adjunta de Assistência Social.

Parágrafo único: Fica estabelecido que os representantes da Coordenadoria de Regulação e Gestão Financeira do SUAS na condução da Agenda Regulatória durante o biênio 2022/2023, serão: Titular: Lenyze Grecco Gomes, e; Suplente: Bianca Hardman Alves.

Art. 6º. Ficará a cargo da Coordenadoria de Regulação e Gestão Financeira do SUAS a elaboração e disponibilização do Manual de Procedimentos da Agenda Regulatória para subsidiar a condução do trabalho.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Registra-se, Cumpra-se e Publica-se.

Cuiabá, 30 de agosto de 2022.