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PORTARIA Nº 176/2022/GSF/SEFAZ

Dispõe sobre o recebimento de documentos e processos por meio do Sistema Estadual de Produção e Gestão de Documentos Digitais - SIGADOC no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 71, incisos I e II, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o fluxo de documentos no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda SEFAZ;

CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 512, de 04 de junho de 2020, que institui os procedimentos para produção, gestão, tramitação, armazenamento, preservação, segurança e acesso a documentos e informações arquivísticas em ambiente digital, alinhado com o Programa Simplifica MT, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1° O recebimento de documentos e processos tramitados por Órgãos e Entidades não pertencentes à estrutura da SEFAZ-MT, por meio do Sistema Estadual de Produção e Gestão de Documentos Digitais - SIGADOC, será efetuada pelas seguintes Unidades Fazendárias:

I - Gabinete de Direção - GD;

II - Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual - SATE;

III - Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública - SARP;

IV - Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Fazendária - SAAF;

V - Gabinete do Secretário Adjunto de Relacionamento com o Contribuinte - SARC;

VI - Gabinete do Secretário Adjunto do Orçamento Estadual - SAOR;

VII - Gabinete do Secretário Adjunto da Contadoria Geral do Estado - SACE;

VIII - Gabinete do Secretário Adjunto de Transformação Digital e Inovação Fazendária - STDI;

IX - Unidade Setorial de Procuradoria Geral do Estado - USPGE;

X - Unidade de Ouvidoria Fazendária - UOFAZ;

XI - Coordenadoria de Serviços, Documentos e Arquivo - CSDA.

Art. 2º As unidades receptoras relacionadas no artigo anterior deverão, ao recepcionar documentos no Sistema SIGADOC, adotar os seguintes procedimentos, sem prejuízo de outras providências aplicáveis:

I - Verificar a conformidade da documentação recebida;

II - Conferir se o destinatário indicado condiz com o assunto do documento;

III - Efetuar a tramitação conforme o assunto e acompanhar o recebimento pela Unidade destinatária.

Parágrafo único. Em caso de erro no direcionamento pelo remetente, a unidade receptora na SEFAZ deve efetuar a tramitação imediata para a unidade destinatária da área pertinente, relacionadas no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º Cabe à Coordenadoria de Serviços, Documentos e Arquivo - CSDA prestar o suporte técnico às unidades destinatárias, acionando a unidade gestora do sistema SIGADOC na SEPLAG quando necessário.

Art. 4º As Unidades receptoras deverão tramitar as denúncias, reclamações e demais assuntos pertinentes à Ouvidoria Fazendária, de imediato.

Art. 5º Fica vedada às unidades subordinadas aos Gabinetes das Secretarias Adjuntas a recusa no recebimento de processos que lhes tenham sido direcionados devendo adotar os procedimentos do parágrafo único do artigo 2º desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir de 12/09/2022, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 29 de agosto de 2022.

Fábio Fernandes Pimenta

Secretário de Estado de Fazenda

(Assinado via SIGADOC)