Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 198/2022/INDEA-MT

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71º, II, da Constituição Estadual, e

Considerando o artigo 37, incisos I, II e VIII, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988;

Considerando a Lei Complementar Estadual n.º 04, de 15 de outubro de 1990, em seus artigos 16º a 19º;

Considerando a Lei Estadual nº 9.070, de 24 de novembro de 2008, que dispõe sobre a reestruturação da Carreira dos Profissionais de Defesa Agropecuária e Florestal do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA/MT, e dá outras providências;

Considerando o Decreto Estadual n.º 5.356, de 25 de outubro de 2002, que dispõe sobre normas para a realização de Concurso para o provimento efetivo dos cargos estaduais, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 732, de 26 de novembro de 2020, que aprovou o Regimento Interno deste Instituto, mais especificamente seus artigos 18, VII e 44, II; e, por fim,

Considerando o Edital nº 01/2022 - INDEA-MT, de 11 de abril de 2022, em que estabelece a realização de Concurso Público destinado a selecionar candidatos para formação de cadastro de reserva para os cargos pertencentes à carreira dos Profissionais do Instituto de Defesa Agropecuária do INDEA/MT, mais especificamente seus itens 2.5 e 13.5;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que na data de 08/09/2022 serão definidos os municípios de lotação dos candidatos classificados, nomeados pelo Ato nº 3.660/2022 e eventuais retificações, na forma estabelecida no item 13.5 do Edital nº 01/2022 - INDEA/MT.

Art. 2º Os interessados, divididos entre cargos e perfis, deverão comparecer no local, data e horários estabelecidos abaixo:

I- Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal I

Local: Unidade Central do INDEA/MT, Rua Edgar Prado Arze, s/nº, Centro Político Administrativo, Cuiabá/MT;

Data e horário: 08/09/2022, às 07h30min.

II- Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal - perfil Engenheiro Agrônomo

Local: Unidade Central do INDEA/MT, Rua Edgar Prado Arze, s/nº, Centro Político Administrativo, Cuiabá/MT;

Data e horário: 08/09/2022, às 09h30min.

III- Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal - perfil Médico Veterinário

Local: Unidade Central do INDEA/MT, Rua Edgar Prado Arze, s/nº, Centro Político Administrativo, Cuiabá/MT;

Data e horário: 08/09/2022, às 13h30min.

Art. 3º A convocação para lotação prevista no item 13.5 do Edital obedecerá rigorosamente à opção do candidato no ato da inscrição pela Unidade Regional de Supervisão e pelo cargo/perfil, atendo-se aos municípios relacionados no Anexo I do edital, observando-se ainda os critérios de chamamento previstos na Lei nº 10.816/2019 e na Lei Complementar nº 114/2002.

Art. 4º Superadas as etapas acima, o servidor deverá comparecer à Unidade Local de Execução de respectiva lotação para início do desempenho das atribuições do cargo no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da posse, sob pena de exoneração, na forma do art. 18, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Complementar nº 04/90.

Art. 5º O candidato nomeado que não puder comparecer na data e horários dispostos nos incisos do art. 2º deverá indicar formalmente representante para o ato, elencando a relação dos municípios de preferência da URS a que se inscreveu no concurso, constantes no Anexo I do Edital.

Parágrafo único A indicação poderá ocorrer por documento físico protocolado junto ao INDEA/MT à Coordenadoria de Gestão de Pessoas até as 17h30min do dia 05/09/2022 ou via e-mail para o endereço eletrônico concurso@indea.mt.gov.br, na mesma data.

Art. 6º O candidato nomeado que não comparecer na data e horários contidos nos incisos do art. 2º nem atender às disposições do artigo 5º perderá o direito de escolha da cidade de lotação, devendo ser lotado nas vagas remanescentes das respectivas Unidades Regionais de Supervisão.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 31 de agosto de 2022.

EMANUELE G. DE ALMEIDA

Presidente do INDEA/MT

(original assinado)