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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00436 DE 23 DE AGOSTO DE 2022

Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 11.549 de 27 de outubro de 2021 e Lei nº 11.666 de 10 de janeiro de 2022.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 11.666 de 10 de janeiro de 2022, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor total de R$ 2.366.000,00 (dois milhões e trezentos e sessenta e seis mil reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo:160

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

3376

11601

FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE PESSOAL DO ESTADO DE MATO GROSSO

2.366.000,00

TOTAL

2.366.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial no exercício anterior.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de Agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FABIO FERNANDES PIMENTA

Secretário de Estado de Fazenda

MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado de Mato Grosso

(Assinado Eletronicamente)

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 3376

ÓRGÃO : 11601 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE PESSOAL DO ESTADO DE MATO GROSSO

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

04

122

502

1282

Implantação da Política do Subsistema de Planejamento de Pessoal

9900

F

Suplementação

3390

640

80.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Força de trabalho dimensionada (Percentual)

25,00

04

122

502

1338

Modernização da Gestão da Folha de Pagamento do Poder Executivo

9900

F

Suplementação

3390

640

300.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Conformidade alcançada (Percentual)

30,00

00

126

036

2009

Manutenção de ações de informática

9900

F

Suplementação

3390

640

1.200.000,00

04

122

502

2238

Implementação da Política do Subsistema de Saúde e Segurança no Trabalho

9900

F

Suplementação

4490

640

15.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Política implementada (Percentual)

15,00

04

122

502

3251

Reestruturação da Perícia Médica Estadual

9900

F

Suplementação

3390

640

651.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Tempo médio de espera reduzido (Índice)

25,00

28

846

996

8002

Recolhimento do PIS-PASEP e pagamento do abono

9900

F

Suplementação

3390

640

120.000,00

TOTAL DO PROCESSO

2.366.000,00

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).