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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA-MT, torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poços Tubulares para captação de água subterrânea com a finalidade de uso em áreas irrigadas a partir de 30 ha, para os seguintes usuários:

Autorização nº 371/2022: VALERIA SILVIA PILOTO RIEDI, CPF nº 778.914.819-20, Processo nº 715/2022. Os poços tubulares serão construídos na Fazenda Santa Helena, zona rural, município de Sorriso/MT. O uso da água será para fins de irrigação. Coordenadas Geográficas SIRGAS 2000: Poço VR 01 - Lat. 12°29’43,17”S e Long. 55°52’47,79”W; Poço Observação VR 01 - Lat. 12°29'41,95"S e Long. 55°52’48,25”W; Poço VR 02 - Lat. 12°29'34.30”S e Long. 55°52’53,26”W; Poço Observação VR 02 - Lat. 12°29'33,79”S e Long. 55°52’52,047”W; Poço VR 03 - Lat. 12°29’29,27”S e Long. 55°53’01,78”W; Poço Observação VR 03 - Lat. 12°29’29,73”S e Long. 55°53’0,54”W; Poço VR 04 - Lat. 12°29’34,45”S e Long. 55°52’43,32”W; Poço Observação VR 04 - Lat. 12°29’34,548”S e Long. 55°52’44,649”W; Poço VR 05 - Lat. 12°29’52,89”S e Long. 55°52’46,85”W; Poço Observação VR 05 - Lat. 12°29’51,6”S e Long. 55°52’46,721”W. A Profundidade pretendida dos poços é de 200 metros. A empresa perfuradora será a MT Poços Artesianos LTDA, devidamente credenciada na SEMA, e a perfuração deverá ser acompanhado pelos Geólogos Sr. André Leonardo da Nóbrega, CREA 50350, conforme ART 1220220043724, Sra. Juliana Freitas de Araújo, CREA 40380, conforme ART 1220220044624, e Sra. Thais Wellmann Prata Silva, CREA 39840, conforme ART 1220220043428. A perfuração do poço de observação deverá seguir as normas técnicas da ABNT e apresentar a evolução do rebaixamento do nível dinâmico (ND) em resposta ao bombeamento do poço principal. Caso ocorram mudanças de aspectos construtivos e/ou no cronograma de atividades, o usuário deverá notificar a SEMA antes da vistoria ou no ato da mesma. Os ensaios de bombeamento poderão ser acompanhados por um analista ambiental da SEMA. Essa autorização até 16 de fevereiro de 2023, e não permite o uso da água subterrânea, apenas a construção do poço tubular. Para utilização da água o empreendedor deverá solicitar a SEMA a outorga de direito de uso.

Autorização nº 373/2022: MÁRCIO ANTÔNIO GIROLETTI, CPF nº 018.619.169-30, Processo nº 612/2022. Os poços tubulares serão construídos na Fazenda Santo Antônio, zona rural, município de Santa Carmem/MT. O uso da água será para fins de irrigação. Coordenadas Geográficas SIRGAS 2000: Poço MG 01 - Lat. 12°13’20,906”S e Long. 55°00’39,282”W; Poço Observação MG 01 - Lat. 12°13’20,182”S e Long. 55°00’38,130”W; Poço MG 02 - Lat. 12°12’53,288”S e Long. 54°59’41,833”W; Poço Observação MG 02 - Lat. 12°12’52,120”S e Long. 54°59’42,404”W; Poço MG 03 - Lat. 12°12’43,871”S e Long. 54°59’44,451”W; Poço Observação MG 03 - Lat. 12°12’45,173”S e Long. 54°59’44,474”W; Poço MG 04 - Lat. 12°12’16,890”S e Long. 54°59’52,361”W; Poço Observação MG 04 - Lat. 12°12’18,191”S e Long. 54°59’52,285”W. A Profundidade pretendida dos poços é de 200 metros. A empresa perfuradora será a MT Poços Artesianos LTDA, devidamente credenciada na SEMA, e a perfuração deverá ser acompanhado pelos Geólogos Sr. André Leonardo da Nóbrega, CREA 50350, conforme ART 122022005351, Sra. Juliana Freitas de Araújo, CREA 40380, conforme ART 1220220051770, e Sra. Thais Wellmann Prata Silva, CREA 39840, conforme ART 1220220051573. A perfuração do poço de observação deverá seguir as normas técnicas da ABNT e apresentar a evolução do rebaixamento do nível dinâmico (ND) em resposta ao bombeamento do poço principal. Caso ocorram mudanças de aspectos construtivos e/ou no cronograma de atividades, o usuário deverá notificar a SEMA antes da vistoria ou no ato da mesma. Os ensaios de bombeamento poderão ser acompanhados por um analista ambiental da SEMA. Essa autorização até 25 de fevereiro de 2023, e não permite o uso da água subterrânea, apenas a construção do poço tubular. Para utilização da água o empreendedor deverá solicitar a SEMA a outorga de direito de uso.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poço Tubular para os seguintes usuários:

Autorização nº 364/2022: CIC INCORPORAÇÕES 01 SPE LTDA, CNPJ: 42.143.788/0001-35, Processo nº 1664/2022. O poço tubular será construído no Condomínio Splendore, Avenida Dom Sebastião, município de Primavera do Leste/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 15°31'38.40"S e Long. 54°18'23.18"W. A profundidade pretendida do poço é de 100 metros com diâmetro de perfuração de 6”. A empresa perfuradora será a Luciano Flores ME, e a geóloga responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção, será a Sra. Noemi Resende Marroni, CREA 2013152477. Essa autorização vigorará até 23 de fevereiro de 2023, e refere-se apenas a construção do poço tubular.

Autorização nº 365/2022: IGOR RAMPELOTTO GATTO, CPF: 986.200.021-04, Processo nº 1366/2022. O poço tubular será construído na Fazenda Cabeceira, zona rural do município de Ipiranga do Norte/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 12°9'52.50"S e Long. 56°2'4.80"W. A profundidade pretendida do poço é de 48 metros com diâmetro de perfuração de 4”. A empresa perfuradora será a IMT Com. Tecnologia em Poços Art. Eireli ME, e a geóloga responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção, será a Sra. Ana Paula Batista de Araújo, CREA 1212158580. Essa autorização vigorará até 24 de fevereiro de 2023, e refere-se apenas a construção do poço tubular.

Autorização nº 370/2022: MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS, CNPJ: 03.347.101/0001-21, Processo nº 1441/2022. O poço tubular será construído no PA Águas da Serra, Lote 12, zona rural do município de Rondonópolis/MT. O uso da água será para fins: abastecimento público. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 16°37'15,55"S e Long. 54°13'57,54"W. A profundidade pretendida do poço é de 550 metros com diâmetro de perfuração de 6”. A empresa perfuradora será a Millenium Indústria Comércio Importação e Exportação de Artefatos de Cimento LTDA - Decoratto Revest, e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção, será o Sr. Caio Fernando Bellão de Souza, CREA 1212984056. Essa autorização vigorará até 01 de março de 2023, e refere-se apenas a construção do poço tubular.

Autorização nº 372/2022: MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS, CNPJ: 03.347.101/0001-21, Processo nº 1434/2022. O poço tubular será construído na Gleba Cascata, Sítio União, zona rural do município de Rondonópolis/MT. O uso da água será para fins: abastecimento público. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 16°25'23,26"S e Long. 54°21'19,92"W. A profundidade pretendida do poço é de 550 metros com diâmetro de perfuração de 6”. A empresa perfuradora será a Millenium Indústria Comércio Importação e Exportação de Artefatos de Cimento LTDA - Decoratto Revest, e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção, será o Sr. Caio Fernando Bellão de Souza, CREA 1212984056. Essa autorização vigorará até 01 de março de 2023, e refere-se apenas a construção do poço tubular.

Autorização nº 374/2022: KADEAS RESTAURANTES LTDA, CNPJ: 10.713.331/0018-70, Processo nº 1510/2022. O poço tubular será construído na Avenida Fernando Corrêa da Costa, n° 2367, Restaurante Universitário, Bairro: Boa Esperança, município de Cuiabá/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 15°36'31,08"S e Long. 56°03'58,03"W. A profundidade pretendida do poço é de 100 metros com diâmetro de perfuração de 6”. A empresa perfuradora será a Tecnopoços Perfurações de Poços Artesianos EIRELI, e a geóloga responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção, será a Sra. Gabriela dos Santos, CREA 1215451628. Essa autorização vigorará até 28 de fevereiro de 2023, e refere-se apenas a construção do poço tubular. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente e conforme Parecer nº 47/SUBPGMA/PGE/2021).

Autorização nº 375/2022: CASTILHO E PEPILIASCO LTDA, CNPJ: 32.897.119/0001-03, Processo nº 1457/2022. Os poços tubulares serão construídos na Estância Meu Pequeno Mundo, município de Cuiabá/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000: PT 01 - Lat. 15°43'38.95"S e Long. 56°5'34.17"W; PT 02 - Lat. 15°43'32.42"S e Long. 56°5'50.26"W; A profundidade pretendida dos poços é de 100 metros com diâmetro de perfuração de 6”. A empresa perfuradora será a Geopoços Hidroconstruções e Engenharia LTDA, e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção, será o Sr. José Romualdo Morceli, CREA 1200896912. Essa autorização vigorará até 28 de fevereiro de 2023, e refere-se apenas a construção do poço tubular. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente e conforme Parecer nº 47/SUBPGMA/PGE/2021).

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

SÉRGIO ANTÔNIO MARCON, CPF: 621.038.229-00, Processo nº 486/2022, Município: Sinop/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 11°30'48.15"S e Long. 55°22'25.08"W; Vazão máxima de bombeamento 7,2 m³/h por um período de 1,189 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 8,564 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Coberturas Indiferenciadas, UPG A-5. Validade do cadastro: 25/08/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

AUTO PEÇAS ESTRELA DALVA LTDA, CNPJ: 24.723.991/0001-07, Processo nº 759/2022, Município: Primavera do Leste/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°33'49.30"S e Long. 54°17'5.70"W; Vazão máxima de bombeamento 3,168 m³/h por um período de 2,209 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 7 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Bacia do Paraná, UPG P-5. Validade do cadastro: 26/08/2027 (Conforme Resolução CEHIDRO nº 117 de 12 de setembro de 2019). Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

DOIS IRMÃOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA, CNPJ: 43.336.183/0001-23, Processo nº 1132/2022, Município: São José do Xingu/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 10°35'13.48"S e Long. 52°15'13.48"W; Vazão máxima de bombeamento 8 m³/h por um período de 0,065 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 0,52 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Coberturas Indiferenciadas, UPG A-7. Validade do cadastro: 26/08/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

CONDOMINIO PALMEIRAS RESIDENCIAL, CNPJ: 40.747.540/0001-58, Processo nº 443/2022, Município: Várzea Grande/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°40'36.76"S e Long. 56°7'47.07"W; Vazão máxima de bombeamento 3,33 m³/h por um período de 3,01 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 10 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Grupo Cuiabá, UPG P-4. Validade do cadastro: 29/08/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.