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PORTARIA Nº 1112/2022/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 12849/2022;

RESOLVE:

Art. 1º ESTABELECER a Escala de Plantão Unificado da Segunda Instância da Defensoria Pública, conforme segue:

PERÍODO

RESPONSÁVEL

31.08 a 08.09.2022

Dr. Augusto Celso Reis Nogueira

Assessora Jurídica: Maikeli Cividini

08.09 a 14.09.2022

Dr. Fábio César Guimarães Neto

Assessora Jurídica: Rosangela Santa Furtado

14.09 a 21.09.2022

Dra. Regiane Xavier Dias Ribeiro

Assessora Jurídica: Renata Elisa Curvo Marine

21.09 a 28.09.2022

Dra. Alenir Auxiliadora F. da Silva Garcia

Assessora Jurídica: Isabella Cristina B. de Carvalho

28.09 a 05.10.2022

Dr. Altamiro Araújo de Oliveira

Assessor Jurídico: Vitor Hugo Bena Medeiros

05.10 a 13.10.2022

Dr. Ana Leonarda Preza Borges Rios

Assessora Jurídica: Lana Cristina Ribeiro Martelli

13.10 a 19.10.2022

Dr. Cid de Campos Borges Filho

Assessor Jurídico: Jean Paul Dias

19.10 a 26.10.2022

Dra. Tânia Regina de Matos

Assessor Jurídico: Matheus Correia de Campos

26.10 a 03.11.2022

Dr. Estevam Vaz Curvo Filho

Assessor Jurídico: Vitor Hugo Bena Medeiros

03.11 a 09.11.2022

Dra. Liseane Peres de Oliveira Gomes

Assessor Jurídico: Fulvio Ferrer Kalix

09.11 a 16.11.2022

Dr. Francisco Framarion Pinheiro Júnior

Assessor Jurídico: Fabrício Ademar Goulart

16.11 a 23.11.2022

Dra. Graciela Faria

Assessor Jurídico: Marcos Pinheiro de Almeida Junior

23.11 a 30.11.2022

Dra. Helyodora Carolyne Almeida Bento

Assessor Jurídico: Marcus Vinicius Alves da Silva

30.11 a 07.12.2022

Dra. Danielle P. Vilas Boas Biancardini

Assessor Jurídico: Kalahan Barbosa de Morais

07.12 a 14.12.2022

Dra. Mariusa Magalhães de Oliveira

Assessora Jurídica: Andressa Santiago Soares

14.12 a 19.12.2022

Dr. Djalma Sabo Mendes Júnior

Assessora Jurídica: Luciana Gonçalves Parreira

Art.  2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 30 de agosto de 2022.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso