PORTARIA Nº 574/2023/GBSES
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 69 da LC 207/2004, alterada pela lei complementar 213/2015:
Considerando o Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela portaria nº 194/2023/GBSES publicada no Diário Oficial nº 28486, em 25/04/2023, página 32;
Considerando o conteúdo do relatório dos autos SIGADOC SES-PRO/2023/24169, a partir da folha 53, onde a comissão processante opina pelo arquivamento do presente processo;
Considerando o Parecer de Corregedoria nº 0079/2023 de lavra da Corregedoria Geral do Estado - CGE de folhas 66 a 70;
Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;
R E S O L V E:
Art. 1º Homologar o relatório da Comissão Processante acostado às folhas 53 a 63 dos autos SIGADOC SES-PRO-2023/24169;
Art. 2º Determinar o ARQUIVAMENTO deste Processo Administrativo Disciplinar, convalidando todos os atos da Comissão Processante;
Art. 3º Dê-se ciência ao servidor e seus patronos da decisão e após o encaminhamento à Superintendência de Gestão de Pessoas, para as providências cabíveis;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, 25 de agosto de 2023.
(original assinado sigadoc)
GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Saúde