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INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 003/2022 - SEFAZ/CGE

Suspender, em caráter definitivo, a aplicação da Instrução Normativa Conjunta nº SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2018 à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso (FAPEMAT)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO as particularidades do Sistema SIGFAPEMAT e a impossibilidade do atendimento às exigências constantes na Instrução Normativa Conjunta nº 001/2018/SEPLAN/SEFAZ/CGE;

CONSIDERANDO a inviabilidade atual de que todos os pesquisadores e bolsistas beneficiados pelos editais FAPEMAT possam efetuar o cadastro junto à SEFAZ/MT;

CONSIDERANDO que as atividades de pesquisas cientificas e tecnológicas são disciplinadas por amplo arcabouço legal, dentre os quais a Lei Federal nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, o Decreto Federal nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, a Lei Complementar Estadual nº 650, de 20 de dezembro de 2019 e o Decreto Estadual nº 735 de 02 de dezembro de 2020;

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela FAPEMAT por meio do Ofício nº 00659/2022/GABFAPEMAT/FAPEMAT.

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender a aplicação em definitivo da Instrução Normativa Conjunta nº 001/2018/SEPLAN/SEFAZ/CGE para a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso - FAPEMAT.

Parágrafo único. A FAPEMAT deverá disponibilizar acesso pleno ao Sistema SIGFAPEMAT para a Controladoria Geral do Estado - CGE, inclusive por meio da criação de usuário.

Art. 2º Esta Instrução Normativa Conjunta entra em vigor a partir de 05 de maio de 2022.

CUMPRAA-SE.

Gabinetes do Secretário de Estado de Fazenda e do Controlador-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 23 de agosto de 2022.

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

EMERSON HIDEKI HAYASHIDA

SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO

(Assinado via SIGADOC)