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EDITAL DE REGULAMENTAÇÃO PARA FORMAÇÃO DE LISTA TRÍPLICE PARA ESCOLHA DOS CANDIDATOS AO CARGO DE DELEGADO GERAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO.

CONSIDERANDO a proposta da Federação dos Delegados de Polícia do Brasil, que sugeriu que os Sindicatos dos Delegados das Polícias Civis da Federação fomentassem um processo democrático de formação de lista tríplice para escolha do Delegado Geral pelos Governadores dos Estados, buscando o fortalecimento institucional;

CONSIDERANDO a previsão legal do art.11 e seus parágrafos da LC 407/10, que prevê a possibilidade de formação de lista tríplice através do voto dos Delegados de Polícia;

CONSIDERANDO que já foram realizadas eleições na Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso para formação da lista tríplice nos biênios 2017/2018 e 2019/2020, pelos quais foram escolhidos os Delegados Gerais respectivos;

CONSIDERANDO para o biênio de 2021 e 2022 que não houve eleição para escolha da Lista Tríplice em razão de decisão do Governador do Estado Excelentíssimo Sr Mauro Mendes, para recondução do atual Delegado Geral Dr. Mário Demerval Aravechia eleito para o biênio 2019 e 2020;

CONSIDERANDO a nomeação da Comissão Eleitoral para regulamentação do processo eleitoral da lista tríplice para o biênio 2023 e 2024, publicada no Diário Oficial em 22/08/2022, composta pelos Delegados de Polícia: Presidente Dr. SÉRGIO PAULO DE OLIVEIRA MEDEIROS, Vice-Presidente Dr. MARCEL GOMES DE OLIVEIRA, e como membros os Delegados Dr. EDSON ARTUR TEIXEIRA PEIXOTO e Dr. VALTER FURTADO FILHO, cujo os atos serão assistidos pelo advogado Geraldo Carlos de Oliveira, OAB/MT 4032-MT;

DA ELEGIBILIDADE ATIVA E PASSIVA

Art. 1º - Poderá se candidatar ao cargo de Delegado Geral da Polícia Judiciária Civil, os Delegados de Polícia da ativa, Classe Especial, maiores de 35 (trinta e cinco) anos de idade, devendo satisfazer os seguintes requisitos, cumulativamente:

I - Ausência de condenação criminal transitada em julgado por improbidade administrativa por sentença irrecorrível nos últimos 05 (cinco) anos;

II - Ausência de condenação criminal transitada em julgada pelos crimes de Peculato (Artigo 312, caput, do Código Penal Brasileiro), Concussão (Artigo 316, caput, do Código Penal Brasileiro), Corrupção passiva (Artigo 317, caput, do Código Penal Brasileiro);

III - Ausência de punição administrativa, apurada em regular procedimento administrativo-disciplinar, nos últimos 05 (cinco) anos, por transgressão administrativa de 3º e 4º graus, previstas no artigo 220 da Lei Complementar nº 407/2010, por condutas análogas aos tipos mencionados nos incisos I e II deste artigo.

§1º - Os candidatos deverão no ato do registro da candidatura apresentar declaração a ser preenchida conforme modelo fornecido pelo SINDEPO-MT, que atende os requisitos previstos nos incisos I a III.

Art. 2º - Tem capacidade para ser eleitor todo Delegado de Polícia da ativa, independentemente de classe ou tempo de serviço.

DO REGISTRO DA CANDIDATURA

Art. 3º - Os registros das candidaturas se iniciam em 15 de setembro de 2022 e se encerraram em 30 de setembro de 2022, o registro poderá ser feito na sede do SINDEPO-MT, no horário das 08h00 às 18h00, pessoalmente pelo próprio candidato ou por procuração, com poderes específicos para tal fim.

Art. 4° - Decorrido o prazo de registro das candidaturas, a Comissão Eleitoral terá 02(dois) dias úteis para deferir ou indeferir, justificadamente.

Art. 5º - O prazo para interposição de recurso de deferimento do registro de candidatura ou impugnação de candidatura apresentada será de 02(dois) dias úteis, após publicação dos registros das chapas, feito pela comissão eleitoral.

DO PLEITO

Art. 6° - Após concluído o registro das chapas,em 07 de Outubro de 2022, a Comissão Eleitoral realizará uma reunião na sede do SINDEPO-MT com os candidatos cuja candidatura foram homologadas, para  sorteio e definição dos números e demais providências pertinentes.

Art.7° - Os candidatos registrados terão 30 dias para apresentarem o plano de gestão, se assim o desejarem, sendo disponibilizada a sede deste SINDICATO para sua apresentação, na data, previamente estabelecida pela comissão eleitoral, de 18/10/2022.

ORGANIZAÇÃO ELEITORAL

Art. 8º - A eleição para formação da lista tríplice ocorrerá em 07 de Novembro do ano de 2022 e dar-se-á mediante voto secreto por meio eletrônico, seguro e auditável, através do sistema de votação online da AMDEPOL/SINDEPO-MT.

§1º - Caso apresente impossibilidade técnica no sistema de votação online, será disponibilizado cédulas e urnas nas Delegacias Regionais do Interior e na sede SINDEPO-MT.

§2º - Na hipótese do §1º, o Delegado (a) Regional ficará responsável pela coordenação da votação.

§3º A apuração dos votos efetuados através das urnas, será realizada pelo Delegado (a) Regional juntamente com dois servidores da instituição da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, sendo ao final lavrada Ata de Eleição e Apuração e repassando o resultado de forma imediata a comissão eleitoral.

Art. 9º - A contagem e recontagem dos votos dar-se-á com ampla divulgação classista.

Art.10º - A divulgação do resultado da votação dar-se-á por ordem decrescente.

DO RECURSO

Art. 11º - O prazo para interposição de recurso de impugnação da contagem dos votos dar-se-á em até 02 (dois) dias úteis após a eleição.

Parágrafo Único - Encerrado o prazo recursal a que se refere o caput, a Comissão Eleitoral HOMOLOGARÁ e PUBLICAR                                                            Á no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso o resultado final das eleições.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 12º - Após a publicação do resultado das eleições a lista tríplice contendo os nomes dos mais votados será apresentada ao Governador do Estado para escolha do Delegado Geral.

Art. 13° - Os casos omissos por esse edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Cuiabá/MT, 26/08/2022.

Sérgio Paulo De Oliveira Medeiros

Marcel Gomes de Oliveira

President

Vice-Presidente

Edson Artur Teixeira Peixoto

Valter Furtado Filho

Suplente

Suplente

Geraldo Carlos de Oliveira

OAB/MT 4032-MT;