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DECRETO N°       1.466,          DE   26   DE           AGOSTO           DE 2022.

Altera dispositivos do Decreto nº 1.418, de 30 de junho de 2022, que Regulamenta a Lei nº 11.550, de 03 de novembro de 2021, que dispõe sobre a criação do Programa Mato Grosso Série A, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº SECEL-PRO-2022/06788,

DECRETA:

Art. 1º  Fica acrescentado o inciso XV ao art. 3º do Decreto nº 1.418, de 30 de junho de 2022, com a seguinte redação:

“Art. 3º  Para ser beneficiada com o Programa Mato Grosso Série A, a equipe de futebol profissional mato-grossense deverá protocolar na SECEL requerimento contendo os seguintes documentos:

(...)

XV - Plano de destinação dos recursos financeiros que demonstre as ações a serem desenvolvidas pelo beneficiário para fomentar o futebol profissional mato-grossense.”

Art. 2º  Ficam alterados o caput e o § 2º do art. 8º do Decreto nº 1.418, de 30 de junho de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º  O repasse dos recursos de que trata este Decreto, precedido da assinatura do contrato e sua publicação no D.O.E, será efetuado em desembolsos quadrimestrais, por ordem bancária de pagamento em conta corrente indicada no requerimento, dentro do prazo de vigência de 12 (doze) meses do instrumento negocial de patrocínio, conforme definido no § 2º do art. 7º deste Decreto.

(...)

§ 2º  Efetivado o primeiro desembolso, o recebimento das demais parcelas quadrimestrais é condicionado à apresentação do cumprimento parcial das ações constantes no Plano de destinação dos recursos financeiros.”

Art. 3º  Fica acrescentado o § 3º ao art. 8º do Decreto nº 1.418, de 30 de junho de 2022, com a seguinte redação:

“Art. 8º  (...)

(...)

§ 3º  A renovação do patrocínio dependerá de prestação de contas, formalizada até o décimo dia do último mês de vigência do contrato de patrocínio, mediante comprovação de execução das ações previstas no Plano de destinação dos recursos financeiros e da divulgação institucional do Estado de Mato Grosso, na forma e proporção definidas no respectivo contrato e neste Decreto.”

Art. 4º  Fica revogado o § 3º do art. 7º do Decreto nº 1.418, de 30 de junho de 2022.

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  26 de  agosto  de 2022, 201° da Independência e 134° da República.

(original assinado)

JEFFERSON CARVALHO NEVES

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer