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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 525/2022

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 252547/2021 - GENY DA SILVA GONÇALVES, Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula nº. 251853, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 4188/MTPREV/2022 para deferir a averbação, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 688/2019 emitida pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis - MT (IMPRO) em 09/07/2019 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000064/2019 expedida pelo Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande (PREVIVAG) em 18/06/2019.

Averbem-se: 08 anos, 10 meses e 11 dias, nos seguintes termos:

1)   07 anos, 02 meses e 06 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (IMPRO), no período de 25/04/1994 a 30/06/2001, prestado à Prefeitura Municipal de Rondonópolis, na função de Auxiliar Administrativo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2)   01 ano, 08 meses e 05 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVIVAG), no período de 01/05/2012 a 05/01/2014, prestado à Prefeitura Municipal de Várzea Grande, na função de Técnico Suporte Administrativo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisados os períodos de: 01/07/2001 a 30/12/2002, servidora se encontrava de licença interesse particular e, 23/04 a 30/04/2012, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

02) Processo nº. 442523/2021 - MARIA ELOISA KAROLCZAK, Professor UNEMAT, matrícula nº. 131879, lotada na Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT. Homologo o Parecer nº 4237/MTPREV/2022 para deferir a averbação, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 23/03/2022 sob o Protocolo nº. 10021010.1.00409/21-8; NIT: 1138485541-0.

Averbem-se: 18 anos, 06 meses e 29 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)   01 ano, 04 meses e 10 dias, no período de 09/10/1975 a 18/02/1977, prestado ao Dr. Valry Duval Koch, na função de Auxiliar de Escritório.

b)   05 meses e 09 dias, no período de 27/03 a 05/09/1978, prestado a Nilo Paim Soares, na função de Balconista.

c)   03 anos, 08 meses e 11 dias, no período de 20/05/1985 a 31/01/1989, prestado a SCHENKER do Brasil Transportes Internacionais LTDA, na função de Representante de Vendas.

d)   05 anos, 03 meses e 16 dias, nos períodos de: 01/03/1989 a 01/06/1992 (03 anos, 03 meses e 01 dia) e 16/03/1995 a 31/03/1997 (02 anos e 15 dias), prestado a RODAIR Despachos Internacionais LTDA, nas funções de Gerente de Vendas e Gerente da Filial, respectivamente.

e)   05 anos e 02 meses, nos períodos de:  01/09 a 30/09/1997, 01/11/1997 a 31/03/1999, 01/05 a 30/11/1999, 01/12/1999 a 31/07/2000, 01/11/2000 a 28/02/2003 e 01/04 a 30/04/2003, período contribuição CNIS 7 8 10 11 12 e 13.

f)    01 ano, 03 meses e 16 dias, no período de 01/09/2003 a 16/12/2004, prestado a Alimentos ZAELI LTDA, na função de Assessora Administrativa.

g)   03 meses, no período de 03/01 a 02/04/2005, prestado a PRAT-K Indústria e Comércio de Móveis e Utilidades LTDA, na função de Gerente Suprimentos.

h)   01 ano e 27 dias, no período de 11/07/2005 a 07/08/2006, prestado a UNIC Sorriso LTDA, na função de Professor Ensino Superior.

03) Processo nº. 192356/2017 - MARIA REGINA FRANCISCO DA SILVA, Policial Penal, matrícula nº. 69705, lotada na Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 4240/MTPREV/2022 para deferir a averbação, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 19/07/2022 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00180/15-1: NIT: 1703362533-0.

Averbem-se: 12 anos, 04 meses e 26 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   05 anos e 03 meses, no período de 01/04/1985 a 30/06/1990, prestado à Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, na função de Telefonista, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2)   06 anos e 11 dias, no período de 01/03/1991 a 11/03/1997, prestado à Sociedade Beneficente Cristã RACHELE STEINGRUBER, na função de Serviços Gerais, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

3)   01 ano, 01 mês e 15 dias, nos períodos de: 16 a 31/12/1998, 01/02 a 31/12/1999, 01/02 a 28/02/2000 e 01/05 a 30/05/2000, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Agente Carcerário, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisados os períodos de: 01/01 a 31/01/1999, 01/01 a 31/01/2000 e 01/03 a 30/04/2000, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

II - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição:

04) Processo nº 496646/2013 - BRAULINO FERREIRA ROCHA, Escrivão de Polícia, matrícula n.º 79953, lotado na Polícia Judiciária Civil - PJC. Homologo o Parecer nº. 4071/MTPREV/2022 para retificar a averbação, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 03/09/2013 sob o Protocolo nº. 10001070.1.00093/13-5; NIT: 1802512689-2, nos seguintes termos:

No item 01 da Portaria nº. 072/2015 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 20 de outubro de 2015, onde se lê:

Averbem-se: 12 anos, 08 meses e 21 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

(...).

Leia-se:

Averbem-se: 12 anos, 08 meses e 21 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1)   04 anos, 09 meses e 05 dias, no período de 26/06/1995 a 31/03/2000, prestado ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, na função de Chefe de Departamento, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2)   01 ano, 10 meses e 16 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a)   07 meses e 29 dias, nos períodos de: 02/01 a 30/04/1986 e 01/08 a 30/11/1986, prestado ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, na função de Agente Censitário;

b)   01 ano, 02 meses e 17 dias, no período de 01/01/2001 a 17/03/2002, prestado à Prefeitura Municipal de Pedra Preta, como Vice-Prefeito.

3)   06 anos e 01 mês, nos períodos de: 01/12/1986 a 31/05/1988, 01/07/1988 a 30/09/1989 e 01/11/1989 a 28/02/1993, como contribuinte individual, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 01/09 a 30/11/1986, 18/03/2002 a 31/12/2004 e 01/01 a 30/06/2013, pois estão concomitantes entre si e com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

III - Tornar sem efeito Averbação de Tempo de Contribuição e averbar período correto:

05) Processo nº. 45258/2016 - EDUARDO RODRIGUES - Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA. Homologo o Parecer nº. 4077/MTPREV/2022 para tornar sem efeito a averbação, a fim de averbar os períodos corretos, nos seguintes termos:

1.   Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 03, subitens, alíneas e observação da Portaria nº. 004/2017 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 12 de janeiro de 2017, em nome do servidor EDUARDO RODRIGUES, Analista de Meio Ambiente, matrícula nº. 34757, lotado na Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA.

2.   Ato contínuo, que se proceda à averbação de tempo de serviço militar e de tempo de contribuição, em nome do servidor EDUARDO RODRIGUES, Analista de Meio Ambiente, matrícula nº. 34757, lotado na Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 16/09/2016 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00052/15-3; NIT: 1116408384-2 e a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº. 162-SECT/2022 emitida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º Batalhão de Infantaria Motorizado 02/08/2022.

Averbem-se:  01 ano, 01 mês e 15 dias, nos seguintes termos.

1)   11 meses e 16 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º Batalhão de Infantaria Motorizado, nos períodos de: 15/02 a 18/12/1982 (10 meses e 04 dias) e 06/07 a 17/08/1983 (01 mês e 12 dias) - Posto/Graduação: Aspirante Oficial, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2)   01 mês e 29 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme especificado:

a)   01 mês e 09 dias, no período de 01/10 a 09/11/1987, prestado ao Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar n. 04, de 15 de outubro de 1990;

b)   20 dias, no período de 01/02 a 20/02/1994, prestado ao Instituto de Educação São Nicolau LTDA - ME, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Omitidos os períodos de: 01/09 a 30/09/1987 e 21/02 a 04/08/1994, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

06) Processo nº. 285331/2016 - MARIA CLEUZA CARDOSO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 4194/MTPREV/2022 para tornar sem efeito a averbação, a fim de averbar os períodos corretos, nos seguintes termos:

1. Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 10, subitens, alíneas e observações da Portaria nº. 107/2016 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 22 de setembro de 2016, em nome de MARIA CLEUZA CARDOSO, Professor da Educação Básica, matrícula nº. 56757, vínculo 33, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.

2. Ato contínuo, que se proceda à averbação de tempo de contribuição, em nome da servidora MARIA CLEUZA CARDOSO, Professor da Educação Básica, matrícula nº. 56757, vínculo 33, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 127/2016 emitida pelo Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Alta Floresta - IPREAF em 17/05/2016 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 24/05/2016 sob o Protocolo nº. 10021020.1.00013/14-4: NIT: 1146309987-2.

Averbem-se: 18 anos, 04 meses e 26 dias, nos seguintes termos.

1)   10 anos, 05 meses e 04 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar n. 04, de 15 de outubro de 1990:

a)   06 anos, 11 meses e 10 dias, no período de 01/03/1988 a 10/02/1995, prestado à Prefeitura Municipal de Guaíra, na função de Professora;

b)   03 anos, 05 meses e 24 dias, nos períodos de: 01/08 a 30/09/1997, 01/03 a 31/12/1998, 01/03 a 31/12/1999, 07/02 a 31/12/2000, 01/03 a 31/03/2001, 01/08 a 30/09/2001, 01/12 a 31/12/2001, 01/03 a 31/03/2002 e 01/09 a 31/12/2002, prestado à Prefeitura Municipal de Alta Floresta, na função de Professora.

2)   07 anos, 11 meses e 22 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (IPREAF), no período de 01/03/2004 a 22/02/2012, prestado à Prefeitura Municipal de Alta Floresta, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Omitidos os períodos de: 01/03/1995 a 11/03/1996, 17/02 a 30/07/1997 e os períodos completados a partir de 23/02/2012, pois estão concomitantes com o   tempo de serviço público estadual, assim como não analisados os períodos de: 01/02 a 16/02/1997, 01/10/1997 (01 dia), 01/02 a 28/02/1998, 01/04 a 31/07/2001, 01/10 a 30/11/2001, 01/04 a 31/08/2002 e 17/02 a 31/12/2003, por não constar a contribuição previdenciária.

07) Processo nº. 194400/2007 (Proc. Anexo n. 637141/2019) - ROBERTO MOTA GUIMARÃES - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº. 4200/MTPREV/2022 para tornar sem efeito a averbação, a fim de averbar os períodos corretos, nos seguintes termos:

1. Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 11 da Portaria nº. 059/2007 - SSRH/SAD, publicada no Diário Oficial de 20 de agosto de 2007, em nome de ROBERTO MOTA GUIMARÃES, Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula nº. 122655, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ.

2. Ato contínuo, que se proceda à averbação de tempo de contribuição, em nome do servidor ROBERTO MOTA GUIMARÃES, Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula nº. 122655, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pela Gerência Regional de Administração/Ministério da Fazenda/MT em 21/06/2007 e a Certidão Original de Tempo de Serviço/Contribuição expedida pelo INSS em 04/01/1997 sob o Protocolo nº. 10701001.1.00043/97-4: NIT: 010882176614.

Averbem-se: 13 anos, 01 mês e 23 dias, nos seguintes termos.

1)   10 anos, 05 meses e 20 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   06 anos, 02 meses e 08 dias, no período de 01/11/1980 a 08/01/1987, prestado a SUPER R Promotora de Vendas, na função de Auxiliar de Escritório;

b)   04 anos, 03 meses e 12 dias, no período de 06/02/1990 a 17/05/1994, prestado a ENCOMIND Engenharia Comércio Indústria LTDA, na função de Encarregado CPD.

2)   02 anos, 08 meses e 03 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, no período de 01/08/1996 a 03/04/1999, prestado ao Ministério da Fazenda, na função de Técnico de Finanças e Controle, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

08) Processo nº. 93103/2007 - TERESINHA CÉLIA DE MESQUITA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº. 4118/MTPREV/2022 para tornar sem efeito a averbação, a fim de averbar os períodos corretos, nos seguintes termos:

1.   Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 15 e subitens da Portaria nº. 005/2008 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 28 de janeiro de 2008, em nome de TERESINHA CÉLIA DE MESQUITA, aposentada voluntariamente por tempo de contribuição pelo Ato nº. 23.003/2018, D.O de 1º de fevereiro de 2018, no cargo de Profissional Técnico Nível Superior Serviço de Saúde do SUS, matrícula nº. 58291, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES.

2.   Ato contínuo, que se proceda à averbação de tempo de contribuição, em nome de TERESINHA CÉLIA DE MESQUITA, aposentada no cargo de Profissional Técnico Nível Superior Serviço de Saúde do SUS, matrícula nº. 58291, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição/INSS emitida em 24/06/2022 sob o Protocolo n. 12021080.1.00051/22-5; NIT:  1120471179-2.

Averbem-se: 09 anos, 03 meses e 07 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)   02 anos, 04 meses e 11 dias, no período de 20/06/1986 a 31/10/1988, prestado a P M Comércio de Embalagens LTDA.

b)   05 anos, 07 meses e 26 dias, nos períodos de: 01/11 a 31/12/1988, 01/01 a 31/12/1989, 01/02 a 28/02/1990, 01/04/1990 a 28/02/1991, 01/07 a 31/08/1991, 01/12/1991 a 31/05/1992, 01/07/1992 a 31/10/1993, 01/12/1993 a 31/05/1994, 01/07 a 30/09/1994, 01/11 a 30/11/1994 e 01/02 a 26/09/1995, período contribuição CNIS 2,3,4,5,6,7,8, 10,11 e 13.

c)   01 mês, no período de 01/11 a 30/11/1993, prestado a Elio Moreira Costa.

d)   01 ano e 02 meses, nos períodos de: 01/01 a 31/01/1990, 01/03 a 31/03/1990, 01/03 a 30/06/1991, 01/09 a 30/11/1991, 01/06 a 30/06/1992, 01/06 a 30/06/1994, 01/10 a 31/10/1994, 01/12 a 31/12/1994, e 01/01 a 31/01/1995, contribuição individual.

Obs. Omitidos os períodos completados a partir de 27/09/1995, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 25 de agosto de 2022.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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