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PORTARIA Nº 692/2022/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a instituição da Comissão para elaboração de normas de avaliação para estudantes público-alvo da Educação Especial na escola regular na rede pública estadual de ensino.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso e o art. 20 da Lei Complementar nº 612/2019;

Considerando a necessidade de instituição de processo contínuo e específico de avaliação de desempenho escolar dos estudantes público-alvo da Educação Especial conforme preconiza a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva;

Considerando a lei nº 13.146/2015, art. 28, inc. V que estabelece a incumbência ao poder do público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino;

Considerando a lei estadual nº 11.689/2022 que institui a Política Estadual de Educação Especial, Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida no âmbito do Estado de Mato Grosso;

Considerando que a Secretaria de Estado de Educação compromete-se com a implementação de processos educacionais avaliativos com rigor teórico, metodológico e técnico para que se possa coletar dados que retratem a realidade e o contexto formativo de todos os estudantes na rede pública estadual de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão para elaboração das normas de avaliação das aprendizagens do estudantes público-alvo da Educação Especial nas escolas regulares.

Art. 2º A Comissão será composta por membros titulares designados pela Secretaria de Estado de Educação, quais sejam:

I-Glaucia Eunice Gonçalves da Silva - Coordenadoria de Educação Especial/SUDI

II - Criseida Rowena Zambotto de Lima - Coordenadoria de Educação Especial/SUDI

III- Elaine Cristina da Silva - Coordenadoria de Educação Especial/SUDI

IV- Lucineide Silva Magalhães - Centro de Apoio e Suporte à Inclusão na Educação Especial/SUDI

V - Ana Rodrigues de Rezende Neta - Centro de Apoio e Suporte à Inclusão na Educação Especial/SUDI

VI - Isaltino Alves Barbosa - Coordenadoria de Avaliação da Educação Básica/SUEB

VII - Mizael Teixeira Silva - Unidade de Cenários da Gestão Educacional/SAGE

VII - Elizete Maria de Jesus - Coordenadoria de Avaliação da Educação Básica/SUEB

IX - Juliane Fernanda Rodrigues Gusmão - Coordenadoria de Ensino Fundamental e Educação Infantil/SUEB

X - Elisandra Chastel Francischini Vidrik - Coordenadoria de Ensino Médio/SUEB

XI - Ricardo Sávio Aguiar de Souza - Coordenadoria de Avaliação da Educação

Básica/SUEB

XII- Gláucia Ribeiro - Núcleo de Exames Certificadores - CAEB/SUEB

Art. 3º Deverá a Comissão instituída por esta Portaria concluir seus trabalhos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, apresentando à Secretária de Estado de Educação, para validação, Relatório Final, indicando quais os instrumentos, os critérios e objetivos necessários para a implantação da avaliação de aprendizagens dos estudantes público-alvo da Educação Especial, bem como documentos orientativos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 25 de agosto de 2022.