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PORTARIA Nº 354/2023/GP/DETRAN-MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004, e artigo 4º da Lei 7.692, de 1º de julho de 2002; resolve:

Art. 1º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar constituída pela Portaria nº Portaria nº 266/2023/CGE-COR/DETRAN, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 25 de maio de 2023, página 45;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 01/08/2023.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 24 de julho de 2023

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN/MT

(Original Assinado)