Aguarde por favor...

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poço Tubular para os seguintes usuários:

Autorização nº 361/2022: VALMIR GONÇALO DE BARROS ME, CNPJ: 43.355.710/0001-47, Processo nº 1621/2022. O poço tubular será construído na Fazenda Santa Barbara, zona rural do município de Nossa Senhora do Livramento/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 15°50'48,43"S e Long. 56°09'29,94"W. A profundidade pretendida do poço é de 100 metros com diâmetro de perfuração de 6”. A empresa perfuradora será a Bonini Poços Artesianos, e a geóloga responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção, será a Sra. Louisse Mara Estral, CREA 1202471790. Essa autorização vigorará até 25 de fevereiro de 2023, e refere-se apenas a construção do poço tubular.

Autorização nº 362/2022: INSTITUIÇÃO ADVENTISTA CENTRAL BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, CNPJ: 60.833.910/0094-86, Processo nº 1716/2022. O poço tubular será construído na Rua dos Scaff, s/nº, Bairro: Cavalhada 1, município de Cáceres/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 16°3'32.21"S e Long. 57°41'06.85"W. A profundidade pretendida do poço é de 100 metros com diâmetro de perfuração de 6”. A empresa perfuradora será a Bonini Poços Artesianos, e a geóloga responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção, será a Sra. Valdenice Ferreira da Silva, CREA 1204976309. Essa autorização vigorará até 25 de fevereiro de 2023, e refere-se apenas a construção do poço tubular.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

IDALINA PALMIRA DA SILVA PEREIRA, CPF: 502.282.181-87, Processo nº 1378/2022, Município: Rondonópolis/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 16°19'59.00"S e Long. 54°39'39.00"W; Vazão máxima de bombeamento 8 m³/h por um período de 1,23813 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,905 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Bacia do Paraná, UPG P-5. Validade do cadastro: 24/08/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

MAYKELL MONTEIRO MARTINS, CPF: 004.034.261-11, Processo nº 717/2022, Município: Sorriso/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 12°33'19.18"S e Long. 55°47'16.85"W; Vazão máxima de bombeamento 6 m³/h por um período de 1,5083 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,05 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Coberturas Indiferenciadas, UPG A-11. Validade do cadastro: 24/08/2032. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010.

BIONDO PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ: 19.002.817/0001-27, Processo nº 1045/2022, Município: Cuiabá/MT, Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°40'25.05"S e Long. 55°56'05.40"W; Vazão máxima de bombeamento 3,463 m³/h por um período de 2,73 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,47 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Hidrogeológica Grupo Cuiabá, UPG P-4. Validade do cadastro: 25/08/2027 (conforme Resolução CEHIDRO nº 117 de 12 de setembro de 2019). Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do- Decreto nº 7.217/2010. Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente e conforme Parecer nº 47/SUBPGMA/PGE/2021).