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EXTRATO DO CONTRATO Nº 016/2022/SECITECI/MT

I-Partes:

Contratante: SECITECI/MT

Contratada:LUA SERVIÇOS EIRELI - ME CNPJ:10.61.151/0001-80

II-Modalidade: Adesão - ARP nº 010/2022/SEPLAG/MT - Processo SECITECI-PRO-2022/01903

III - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuado de jardinagem, com fornecimento de mão de obra e insumos diversos necessários à execução dos serviços, para atender imóveis da SECITECI/MT.

IV - Valor: R$ 38.498,78 (trinta e oito mil, quatrocentos e noventa e oito reais e setenta e oito centavos).

V - Dotação Orçamentária: Projeto atividade: 2007 - Natureza Despesa: 33.90.37.00 - Fonte: 192 - Nota de Empenho nº 26101.0001.22.001088-8.

VI - Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de assinatura.

ASSINAM: Em Cuiabá-MT, 24 de agosto de 2022. Maurício Munhoz Ferraz, Secretario da Secretaria de Estado de Ciência Tecnologia e Inovação e Anildo Pereira Dutra, Representante legal.

PORTARIA Nº 106/2022/SECITECI/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e art. 99, parágrafo 3° inciso I do Decreto Estadual nº 840/2017, RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor abaixo relacionado para responder pelo acompanhamento e pela fiscalização do contrato, conforme tabela a seguir:

CONTRATO/PROCESSO

EMPRESA

OBJETO

FISCAL

VALOR

Contrato nº 016/2022/SECITECI/MT - Processo SECITECI-PRO-2022/01903

LUA SERVIÇOS EIRELI - ME

CNPJ: 10.661.151/0001-80

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuado de jardinagem, para atender imóveis da SECITECI/MT.

Titular: Simey Adriany Souza

Matrícula: 289909

Suplente: João Victor Coelho de Campos

Matricula: 297415

R$ 38.498,78

Art. 2º A execução do Serviço deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo representante da Administração neste ato designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 25 de agosto de 2022.

MAURÍCIO MUNHOZ FERRAZ

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação

(Original assinado)